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CPC_06_02

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Denise Weiss de Paula Machado<br />

293<br />

Artigo 168<br />

do agravante zelar pela correta instrução do agravo ante a impossibilidade de<br />

corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. Não se admite a<br />

juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento,<br />

nem a conversão do julgamento em diligência ou abertura de prazo para sanar<br />

eventual irregularidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 48.612/<br />

RS, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 09/10/2012,<br />

T2 - SEGUNDA TURMA)<br />

Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos<br />

com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que<br />

neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los,<br />

o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.<br />

§ 1º É vedado usar abreviaturas.<br />

§ 2º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico,<br />

os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser<br />

produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo<br />

eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo<br />

que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de<br />

secretaria, bem como pelos advogados das partes.<br />

§ 3º No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição<br />

deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização<br />

do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se<br />

a alegação e a decisão no termo.<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método<br />

idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

Os artigos impõem o adequado registro dos atos processuais, a fim de que se<br />

possa viabilizar a observância dos princípios da segurança jurídica e da publicidade<br />

do processo. Considerando os avanços tecnológicos, impõe-se o entendi-

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