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CPC_06_02

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Graciela I. Marins<br />

1594 Artigo 837<br />

petição inicial, o requerente justificará o pedido, indicando a depreciação<br />

do bem dado em garantia e a importância do reforço<br />

que pretende obter.<br />

I. Reforço da caução<br />

Pode ocorrer que a caução prestada torne-se insuficiente à sua finalidade. Imagine-se<br />

bem móvel ou imóvel dado em garantia que perdeu valor de mercado<br />

ou deteriorou-se. Caberá à parte beneficiada pela caução requerer em juízo o<br />

seu complemento.<br />

Só se pode falar em “reforço” de caução que já esteja devidamente prestada. Do<br />

contrário não haverá ainda caução a ser complementada.<br />

A necessidade do reforço pode ocorrer tanto na caução que apresenta natureza<br />

cautelar (art. 804 do <strong>CPC</strong>) quanto na satisfativa (arts. 826 e seguintes do <strong>CPC</strong>).<br />

II. A expressão “no curso do processo”<br />

Interpretação cuidadosa merece a expressão “no curso do processo” disposta<br />

no art. 837 do <strong>CPC</strong>. À primeira vista, por análise meramente literal, seria admitido<br />

o pedido de reforço apenas em relação à caução prestada judicialmente<br />

em um processo já em trâmite. Ficaria excluída, por conseguinte, a hipótese da<br />

caução prestada extrajudicialmente, em comum acordo pelas partes, que se<br />

desfalcou ao longo do tempo, sem haver consenso quanto ao seu reforço.<br />

Por interpretação sistemática, não se mostra razoável entender como descabida<br />

a propositura de ação judicial para reforço de caução prestada extrajudicialmente.<br />

Desde que haja lide, o procedimento previsto no art. 837 é apto à pretensão<br />

de complemento da garantia. Assim, pode ser proposta ação de reforço de caução<br />

mesmo quando prestada extrajudicialmente.<br />

III. Procedimento<br />

AUTOR<br />

Graciela I. Marins<br />

O pedido de reforço de caução exige propositura de ação autônoma, desde que<br />

haja lide própria. O procedimento é o previsto nos arts. 831 e seguintes do <strong>CPC</strong>.<br />

A petição inicial deverá estar devidamente apta e fundamentada, o réu será citado<br />

para responder ao pedido no prazo de 05 (cinco) dias, há possibilidade de<br />

instrução probatória e respectiva sentença.<br />

Reforço da caução<br />

JULGADOS

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