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CPC_06_02

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Renata Polichuk<br />

223<br />

Artigo 112<br />

Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que resulta dificuldade<br />

para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, em<br />

que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º, VIII, do Código<br />

de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a competência<br />

do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de incompetência.<br />

Conflito conhecido. ( STJ - 2ª Seção - j. em 13.05.1998, DJU de 16.11.98<br />

Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e<br />

pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente<br />

de exceção.<br />

§ 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na<br />

primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte<br />

responderá integralmente pelas custas.<br />

§ 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios<br />

serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.<br />

I. Incompetência absoluta<br />

A incompetência absoluta guarda relação com questões de interesse público e,<br />

portanto, é indisponível e não pode ser submetida à vontade das partes. Por outra<br />

monta, justamente por referir-se a questões de ordem pública, pode e deve<br />

ser controlada pelo julgador da causa, em independente de provocação.<br />

II. Momento e forma de arguição<br />

AUTOR<br />

Renata Polichuk<br />

Embora cognoscível de ofício a objeção da incompetência absoluta deve, prioritariamente,<br />

ser arguida pelo réu em preliminar de contestação ou na primeira<br />

oportunidade que falar aos autos (<strong>CPC</strong>, arts. 301, II e 113, § 1°), sob pena de o<br />

réu arcar com as custas decorrentes da sua inação.<br />

Todavia, ultrapassado este momento, a arguição pode ser feita posteriormente a<br />

qualquer tempo, por simples petição nos autos.<br />

III. Arguição em qualquer grau de jurisdição<br />

Conforme declina a própria redação do artigo em comento a incompetência<br />

absoluta pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Todavia,<br />

deve-se limitar o seu conhecimento às instâncias ordinárias haja vista que os recursos<br />

direcionados às instâncias extraordinárias (Recurso Especial e Recurso<br />

Extraordinário) estão adstritos ao pré-questionamento, assim, se a matéria não

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