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CPC_06_02

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Paulo Osternack Amaral<br />

675<br />

Artigo 394<br />

O juiz fará o exame de admissibilidade do incidente de falsidade. Caso o incidente<br />

seja admitido, a parte contrária será intimada para oferecer resposta<br />

à arguição de falsidade e o processo principal será suspenso. Tal suspensão<br />

destina-se a impedir que o julgador decida valendo-se de documento que, eventualmente,<br />

venha a ter a sua falsidade reconhecida. A suspensão decorrente do<br />

processamento do incidente enquadra-se na hipótese do art. 265, VI, do <strong>CPC</strong>,<br />

razão pela qual não se submete ao prazo de um ano previsto no § 5º do art. 265.<br />

JULGADOS<br />

Incidente de falsidade e julgamento antecipado da lide<br />

“Processual Civil. Incidente de falsidade. Suspensão do processo. I - Suscitado<br />

o incidente de falsidade, a suspensão do processo se impõe, permanecendo<br />

até o final da instrução. O julgamento antecipado da lide viola o disposto no art.<br />

394 do Código de Processo Civil. II - Recurso especial conhecido e provido.”<br />

(STJ – Terceira Turma – REsp 94.848/CE – Rel. Ministra Nancy Andrighi – Rel. p/<br />

Acórdão Ministro Antônio de Pádua Ribeiro – DJ 07/11/2005 – p. 254)<br />

Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade<br />

ou autenticidade do documento.<br />

I. O julgamento do incidente<br />

O incidente de arguição de falsidade será decidido por sentença de mérito,<br />

atingida após cognição exauriente. Isso permite concluir que a declaração de<br />

falsidade ou de autenticidade do documento ficará imunizada pela coisa julgada<br />

material. A sentença que decidir o incidente de falsidade não condenará a parte<br />

vencida ao pagamento de honorários advocatícios, mas apenas às despesas<br />

processuais.<br />

II. O recurso cabível<br />

AUTOR<br />

Paulo Osternack Amaral<br />

Não existe óbice a que a decisão do incidente seja proferida na mesma sentença<br />

do processo principal. A única exigência reside na necessidade de que o julgador<br />

decida previamente o tema da falsidade. Caso o incidente de falsidade e a<br />

demanda principal sejam decididos na mesma sentença, não há dúvida de que<br />

será cabível recurso de apelação para impugnar ambos os capítulos. Contudo,<br />

se a decisão sobre a falsidade for proferida em momento anterior à prolação da<br />

sentença do processo principal, poderia surgir dúvida objetiva sobre o recurso<br />

cabível: apelação ou agravo de instrumento. Muito embora o Superior Tribunal<br />

de Justiça entenda que a apelação seria o recurso adequado, já foi considerado

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