05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Luiz Guilherme Marinoni<br />

929<br />

Artigo 491<br />

de resposta para a ação rescisória. 2. Precedentes do STF e do STJ.3. Recurso<br />

especial conhecido.(STJ – 6ª Turma - REsp 363.780/RS - Rel. Ministro Paulo Gallotti<br />

– j. em 27/08/20<strong>02</strong>)<br />

Não se aplicam os efeitos da revelia na ação rescisória<br />

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITE-<br />

RAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO. NÃO-OCORRÊN-<br />

CIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. I. Inaplicável os efeitos da<br />

revelia, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, uma vez que esses<br />

não alcançam a demanda rescisória, pois a coisa julgada envolve direito indisponível,<br />

o que impede a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte<br />

autora. (...) VI. Ação rescisória julgada improcedente. (STJ – 3ª Seção - AR 4.309/<br />

SP, Rel. Ministro Gilson Dipp – j. em 11/04/2012 - grifado)<br />

Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova,<br />

o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde<br />

deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa)<br />

dias para a devolução dos autos.<br />

I. Delegação da Competência.<br />

AUTOR<br />

Luiz Guilherme Marinoni<br />

A prova documental que dá suporte às alegações fáticas das partes evidentemente<br />

deve ser trazida ao processo da ação rescisória com a petição inicial ou<br />

com a contestação. Fazendo-se necessária produção de prova oral ou pericial,<br />

porém, nada impede que o relator da rescisória colha diretamente uma ou outra.<br />

Todavia, pode o relator delegar a competência para sua produção ao juiz de primeiro<br />

grau da comarca ou subseção judiciária onde deva ser colhida. Se assim<br />

o fizer, frise-se, todo o procedimento envolvendo a produção da prova deverá<br />

ser realizado no primeiro grau de jurisdição, como, por exemplo, a designação e<br />

nomeação de perito, bem como a designação e realização de audiência de instrução<br />

para produção da prova testemunhal ou para a obtenção dos esclarecimentos<br />

periciais.<br />

II. Instrução Única para os Juízos Rescindente e Rescisório. Não há previsão<br />

de duas fases instrutórias na rescisória, uma para instrução quanto ao juízo<br />

rescindente, e outra quanto ao rejulgamento da causa. Dessa forma, a instrução<br />

de ambos deve ser realizada logo após a tomada de providências preliminares<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 323) e antes da realização do juízo rescindente.<br />

III. Devolução dos Autos. Delegada a competência para colheita da prova, tem<br />

o juiz delegado de procedê-la no prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa)<br />

dias, remetendo logo em seguida os autos para o tribunal. Trata-se de prazo im-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!