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CPC_06_02

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Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1056<br />

Artigo 525<br />

autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente<br />

se impõe diante da impugnação específica da parte adversa. 3. O recurso de<br />

agravo, recentemente modificado pela reforma infraconstitucional do processo<br />

civil, não incluiu a referida exigência, muito embora institua a obrigatoriedade da<br />

afirmação da autenticidade, relegada ao advogado, nos agravos endereçados<br />

aos Tribunais Superiores, porquanto, em princípio, não acodem os autos principais<br />

na análise da irresignação. 4. Os requisitos de admissibilidade dos recursos<br />

são de direito estrito, porquanto implicam em condições prévias de análise da<br />

reapuração da juridicidade da decisão primeira. (...) 6. À míngua de exigência<br />

legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito<br />

que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal. (STJ, REsp 1.111.001-<br />

SP, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, Julg. 04/11/2009).<br />

Instrução do agravo de instrumento<br />

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO. PETIÇÃO DO AGRAVO<br />

INDEVIDAMENTE INSTRUÍDA. CONTRATO SOCIAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E<br />

NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525 DO <strong>CPC</strong>.<br />

PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. Na conformidade do artigo 525 do Estatuto<br />

Processual Civil, é cediço que o agravo de instrumento deve ser instruído<br />

com as peças obrigatórias, mas não se pode olvidar que ‘existem, ainda, peças<br />

necessárias, a saber, as mencionadas pelas peças obrigatórias e todas aquelas<br />

sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia; a sua falta,<br />

no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução deficiente<br />

(RT 736/304, JTJ 182/211)’ (...). (STJ, REsp. 333.152-MS, Segunda Turma,<br />

Rel. Min. Franciulli Netto, Julg. 24/08/2004).<br />

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA<br />

OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. RESPONSABILIDADE EXCLU-<br />

SIVA DO<br />

AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. SIMP-<br />

LES<br />

AFIRMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete exclusivamente<br />

ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando<br />

se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias<br />

pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O agravante assistido pela<br />

Defensoria Pública não está isento de instruir o agravo com as peças exigidas<br />

em lei ou mesmo de demonstrar a inexistência de quaisquer dessas nos autos<br />

originais, pelo simples fato de que a lei permite ao advogado ou ao Defensor<br />

Público declarar a autenticidade das cópias juntadas ao agravo. (...). (STJ, AgRg-<br />

Ag 940.380-RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, Julg. 17/<strong>02</strong>/2011).<br />

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL<br />

CIVIL -<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAC-SÍMILE - NÃO TRANSMISSÃO DAS PEÇAS<br />

OBRIGATÓRIAS - APRESENTAÇÃO COM O ORIGINAL - POSSIBILIDADE DESDE<br />

QUE<br />

ACOMPANHADO DO ROL DE DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS - PRECE-<br />

DENTES -

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