05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Helena Gonçalves Coelho<br />

405<br />

Artigo 260<br />

Obrigações por tempo indeterminado ou superiores a 1 (um) ano<br />

[...]1. O artigo 260 do Código de Processo Civil dispõe que, quando se pedirem<br />

prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas<br />

e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se<br />

a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano;<br />

se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações. [...]<br />

(STJ – 4ª T. – REsp 981.415/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em<br />

16/10/2012, DJe 31/10/2012)<br />

Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor<br />

atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso,<br />

ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o<br />

juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário,<br />

do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor<br />

da causa.<br />

Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o<br />

valor atribuído à causa na petição inicial.<br />

AUTOR<br />

Helena Gonçalves Coelho<br />

I. Impugnação ao valor da causa. Ônus do réu.<br />

É ônus do Réu impugnar, no prazo da contestação, o valor da causa, sob pena<br />

de preclusão, presumindo-se aceito o valor atribuído pelo Autor, na petição inicial.<br />

II. Alteração de ofício do valor da causa<br />

O juiz pode, de ofício, alterar o valor da causa que não observe o preceito do<br />

<strong>CPC</strong>, art. 259 ou que esteja em evidente discrepância com o benefício econômico<br />

pretendido.<br />

III. Procedimento da impugnação ao valor da causa<br />

A impugnação ao valor da causa será autuado em apenso, intimando-se o autor<br />

para responder, no prazo de 5 (cinco) dias. A ausência de resposta não induz à<br />

presunção de aceitação, pelo Autor, do valor indicado pelo impugnante, cabendo<br />

ao juiz determinar o valor correto da causa, valendo-se de perícia, quando<br />

necessário.<br />

IV. Recurso<br />

A decisão que julga a impugnação ao valor da causa, por resolver questão inci-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!