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CPC_06_02

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Denise Weiss de Paula Machado<br />

277<br />

Artigo 154<br />

INSTRUMENTO, MESMO INCOMPLETAS, PERMITEM A COMPREENSÃO DA<br />

CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ARTS.<br />

154, 244 E 250 DO <strong>CPC</strong>. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL<br />

DESPROVIDO.<br />

Em linha de princípio, não deve ser conhecido o Agravo de Instrumento quando<br />

constatada a sua irregularidade formal, em razão da ausência das peças necessárias<br />

à sua formação, nos termos do art. 544, § 1o. do <strong>CPC</strong>.544§ 1o.<strong>CPC</strong>2.<br />

Entretanto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, consubstanciado<br />

nos arts. 154, 244 e 250 do <strong>CPC</strong>, a jurisprudência desta Corte tem<br />

afastado o rigor formal do Agravo de Instrumento, em casos excepcionais, como<br />

naquele em que as peças juntadas ao instrumento, mesmo incompletas, permitem<br />

a compreensão da controvérsia, como no caso, mas sem qualquer antecipação<br />

quanto ao juízo do mérito recursal. Precedentes: AgRg no Ag 1.350.479/<br />

PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 2.3.2011 e AgRg no Ag 1.322.327/RJ,<br />

Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJE 7.2.2011. Ag 1.322.327/RJ3. Agravo<br />

Regimental desprovido.<br />

(1372307 PB 2010/<strong>02</strong><strong>06</strong>640-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,<br />

Data de Julgamento: 07/<strong>02</strong>/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação:<br />

DJe 16/<strong>02</strong>/2012)<br />

Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo<br />

de justiça os processos:<br />

I - em que o exigir o interesse público;<br />

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges,<br />

conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação<br />

dada pela Lei nº 6.515, de 1977)<br />

Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões<br />

de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que<br />

demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo<br />

da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.<br />

I. Publicidade dos atos processuais.<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

Todo cidadão tem o direito de acompanhar o andamento dos processos judiciais.<br />

O artigo reforça o princípio da publicidade, consagrado no inciso LX do artigo 5º<br />

e no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A publicidade dos atos processuais<br />

é, ao mesmo tempo, garantia de controle da atividade jurisdicional e<br />

fator de proteção da legítima confiança nos órgãos jurisdicionais. O princípio da<br />

legítima confiança - como desdobramento ou dimensão subjetiva do princípio<br />

da segurança jurídica - , é garantido pela possibilidade de acompanhamento da

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