05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho<br />

1924<br />

Artigo 1.134<br />

II. Testamento militar<br />

(CC, arts. 1893 a 1896). Se o testamento militar não observar a solenidade prevista<br />

no parágrafo único do art. 1894 e, depois dele, o testador permanecer noventa<br />

dias seguidos em lugar onde possa testar de forma ordinária, caducará o<br />

testamento militar.<br />

III. Testamento nuncunpativo<br />

(CC, art. 1896, caput). Testamento oral feito a duas testemunhas a quem as<br />

pessoas que podem fazer testamento militar (CC, art. 1893) poderão confiar sua<br />

última vontade quando empenhadas em combate ou feridas. Perderá a eficácia<br />

o testamento assim realizado se o testador não morrer na guerra ou convalescer<br />

do ferimento.<br />

IV. Codicilos<br />

(CC, 1881 a 1885).<br />

Art. 1.135. O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias<br />

no prazo legal, se outro não tiver sido assinado pelo<br />

testador e prestar contas, no juízo do inventário, do que recebeu<br />

e despendeu.<br />

Parágrafo único. Será ineficaz a disposição testamentária que<br />

eximir o testamenteiro da obrigação de prestar contas.<br />

AUTOR<br />

Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho<br />

I. Prazo legal para o testamenteiro<br />

Prazo legal (CC, art. 1983). O prazo legal para o testamenteiro dar cumprimento<br />

às disposições do testamento será de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o<br />

testador houver concedido prazo maior, a contar da aceitação da testamentaria.<br />

Prestação de contas (<strong>CPC</strong>, art. 919).<br />

Art. 1.136. Se dentro de 3 (três) meses, contados do registro do<br />

testamento, não estiver inscrita a hipoteca legal da mulher casada,<br />

do menor e do interdito instituídos herdeiros ou legatários,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!