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CPC_06_02

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Ricardo Alexandre da Silva<br />

1918<br />

Artigo 1.124<br />

Cabimento de ação anulatória<br />

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO - SEPARAÇÃO CONSEN-<br />

SUAL [...] ACORDO RATIFICADO EM JUÍZO E HOMOLOGADO - ARGUIÇAO DE<br />

VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO - FALTA DE PROVAS - MERO DESCON-<br />

TENTAMENTO COM O ACORDO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ-<br />

CIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS”.<br />

(TJPR – 12ª CC – AC n. 459.286-9 – Rel. D’artagnan Serpa Sá – j. em 09.07.2008)<br />

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - VIA ADEQUADA<br />

PARA INVALIDAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONVERSÃO DE SEPARA-<br />

ÇÃO EM DIVÓRCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLI-<br />

CAÇÃO DO ART. 515, § 3º, <strong>CPC</strong> - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS<br />

- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para<br />

anular sentença que homologou a conversão da separação em divórcio, adequada<br />

é a ação anulatória e não a rescisória”.<br />

(TJPR – 11ª CC – AC n. 389.105-6 – Rel. Mendonça de Anunciação – j. em<br />

08.08.2007)<br />

Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual,<br />

não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados<br />

os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados<br />

por escritura pública, da qual constarão as disposições<br />

relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão<br />

alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge<br />

de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado<br />

quando se deu o casamento.<br />

§1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui<br />

título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.<br />

§2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes<br />

estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de<br />

cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura<br />

constarão do ato notarial.<br />

§3ºw A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles<br />

que se declararem pobres sob as penas da lei.<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva

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