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CPC_06_02

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Claudionor Benite<br />

1454<br />

Artigo 754<br />

117394-0. 8ª C. Cível (extinto TA). Rel.: Manassés de Albuquerque, j. 30.03.1998);<br />

“[...] O contrato de abertura de crédito em conta corrente, desde que acompanhado<br />

do extrato bancário, é titulo executivo extrajudicial, hábil a embasar<br />

pedido de insolvência civil, tendo sido comprovado o estado de insolvência do<br />

devedor”<br />

(TAPR - AC - 117<strong>02</strong>9-8. 7ª C. Cível (extinto TA). Rel.: Prestes Mattar, J. 04.05.1998);<br />

“[...] Pedido de insolvência civil. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato<br />

de abertura de conta corrente. Indeferimento da petição inicial. Decisão<br />

mantida. Recurso não provido. O pedido de insolvência civil não pode ser instruído<br />

com título que não tem executividade”<br />

(TAPR - AC - 165238-4. 7ª C. Cível (extinto TA). Rel.: Noeval de Quadros, j.<br />

07.05.2001).<br />

Art. 755 - O devedor será citado para, no prazo de 10 (dez) dias,<br />

opor embargos; se os não oferecer, o juiz proferirá, em 10 (dez)<br />

dias, a sentença.<br />

I. Prazo paga oposição de Embargos<br />

AUTOR<br />

Claudionor Benite<br />

A contagem do prazo para embargar segue a regra geral prevista no art. 241, do<br />

<strong>CPC</strong>, por força do art. 598, do mesmo Diploma Legal.<br />

II. Desnecessidade de caução<br />

Independente da natureza do título executivo, não há necessidade de segurança<br />

do juízo para o oferecimento da ação de embargos. A oposição, no caso, vincula-se<br />

ao título executivo que está fundamentando o pedido de insolvência.<br />

III. Procedimento<br />

A declaração de insolvência dá início aos atos da execução concursal. Há divergência<br />

quanto a natureza jurídica desta decisão. Por analogia ao art. 100, da Lei<br />

n. 11.101/05, entendo que a decisão que declara a insolvência é interlocutória,<br />

sendo cabível o recurso de agravo e a que indefere ou julga inadmissível o pedido<br />

de insolvência é sentença, cujo recurso é o de apelação.<br />

JULGADOS

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