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CPC_06_02

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Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1110<br />

Artigo 544<br />

missível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante<br />

no tribunal; ou (ii) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em<br />

confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.<br />

IV. Impugnação da decisão presidencial denegatória por meio de embargos<br />

de declaração<br />

O STJ já decidiu que eventuais embargos de declaração interpostos contra a<br />

decisão presidencial denegatória não interrompem prazo para interposição do<br />

recurso de agravo previsto no art. 544 do <strong>CPC</strong>. Trata-se, assim, de típica orientação<br />

enquadrável como jurisprudência defensiva, cuja inobservância poderá<br />

resultar no prematuro trânsito em julgado da causa em virtude da ausência do<br />

efeito interruptivo inerente aos embargos de declaração (<strong>CPC</strong>, art. 538, caput).<br />

Súmula nº 727 do STF: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo<br />

Tribunal Federal, o agravo de instrumento interposto da decisão que não<br />

admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito<br />

dos juizados especiais”.<br />

JULGADOS<br />

Apreciação do Agravo de Instrumento aos Tribunais Superiores<br />

PROCESSO CIVIL – RECLAMAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA FAZER<br />

SUBIR RECURSO ESPECIAL (ART. 544, <strong>CPC</strong>). (...) 3. Qualquer óbice oposto pelo<br />

Presidente do Tribunal de origem ao seguimento do agravo, seja por deserção,<br />

intempestividade ou impropriedade, é demasia, fora de sua competência.<br />

(...) (STJ, Rcl. 707-SP, Primeira Seção, Relatora Ministra Eliana Calmon, Julg.<br />

08/11/2000).<br />

(...) 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual pode<br />

o relator, monocraticamente, decidir o agravo que não admite recurso especial<br />

(interpretação sistemática dos arts. 544, § 2º, in fine, e 545 do <strong>CPC</strong>, c/c os arts.<br />

34, VII, e 254 do RISTJ). Precedentes. (...) (STJ, EDcl-AgRg-AREsp. 237.893-RJ,<br />

Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, Julg. 25/<strong>06</strong>/2013).<br />

(...) 1. Os embargos de declaração, opostos contra a decisão de inadmissibilidade<br />

do recurso especial, não interrompem o prazo para a interposição do agravo<br />

(artigo 544 do <strong>CPC</strong>), uma vez que manifestamente incabíveis. Caracterização de<br />

erro grosseiro. (...) (STJ, AgRg-AREsp. 163.148-RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Marco<br />

Buzzi, Julg. 25/<strong>06</strong>/2013).<br />

Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-<br />

-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na

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