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CPC_06_02

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Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

153<br />

Artigo 56<br />

Na oposição o autor é o terceiro (opoente), e são réus o autor e o réu da ação já<br />

existente (opostos).<br />

III – Momento para a oposição:<br />

A oposição somente poderá ser oferecida até ser proferida a sentença. Após<br />

será processo autônomo e não ação de oposição.<br />

IV – Processos em que é admitida:<br />

A oposição é admitida no processo de conhecimento, no procedimento comum<br />

ordinário (há vedação expressa para a sua aceitação no procedimento comum<br />

sumário, <strong>CPC</strong>, art. 280) e nos procedimentos especiais, desde que haja compatibilidade.<br />

JULGADOS<br />

Oposição<br />

1.”A oposição se acomoda na incompatibilidade entre a pretensão do terceiro e<br />

aquela das partes originárias, e visa a excluí-las ao entendimento de que defende<br />

o opoente aquilo que lhe pertence.” (TJ/MG, Apelação Cível 1.0343.05.900044-<br />

2/001, Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Gouvêa Rios, j. 21/<strong>06</strong>/2005, transcrição<br />

parcial).<br />

2.” O ajuizamento da oposição pressupõe a existência de pretensão da opoente<br />

em relação a ambos os opostos, os quais figurarão no polo passivo da ação em<br />

litisconsórcio necessário. O pedido da opoente tem que ser formulado contra as<br />

pretensões de ambas as partes do processo que ingressa, não sendo possível<br />

deduzir pretensão somente em relação a um dos opostos”.<br />

(TJ/MG, Apelação Cível 000.177.366-2/00, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Aloysio<br />

Nogueira, j. 05/10/20<strong>06</strong>).<br />

Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos<br />

exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída<br />

a oposição por dependência, serão ambos os opostos<br />

citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar<br />

o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.<br />

Parágrafo único. Se o processo principal ocorrer à revelia do<br />

réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo<br />

IV, Seção III, deste livro.

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