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CPC_06_02

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Teresa Arruda Alvim Wambier<br />

1076<br />

Artigo 535<br />

somente poderá ser realizado para o IRPJ e, ainda assim, na forma do art. 3º, I,<br />

da Lei n. 8.200/91. (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp.<br />

360.345/RJ, 2.ªT, j. 18.<strong>06</strong>.2009, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe<br />

01.07.2009).<br />

No mesmo sentido, PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FAL-<br />

TA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA<br />

- NULIDADE ABSOLUTA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE-<br />

FESA. 1. Padece de nulidade absoluta decisão proferida em embargos de<br />

divergência, sem que tenha sido dada ao embargado a oportunidade de<br />

apresentação de impugnação. Princípios do contraditório e da ampla defesa.<br />

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (STJ, EDcl<br />

no AgRg no AgRg nos EREsp. 416.352/SP, S1, j. 18.10.2004, rel. Min. Eliana<br />

Calmon, DJ <strong>06</strong>.12.2004).<br />

Importante ressaltar que, mesmo nos casos de nulidade absoluta, há necessidade<br />

de demonstração do prejuízo para sua decretação: PROCESSUAL CI-<br />

VIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE<br />

INTIMAÇÃO. CURADORIA ESPECIAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA DE PREJUÍZO. -<br />

Mostra-se inviável e incompatível à finalidade instrumental e satisfativa do<br />

processo a anulação do acórdão, cuja ausência de prejuízo é evidente. - O<br />

princípio norteador das nulidades processuais é aquele haurido do direito<br />

francês, segundo o qual não há de ser declarada qualquer nulidade se ausente<br />

efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). - Embargos de declaração<br />

rejeitados. (STJ, EDcl no REsp. 1.087.163/RJ, 3.ª T, j. 11.10.2011, rel. Min.<br />

Nancy Andrighi, DJe 24.10.2011).<br />

Embargos de declaração para correção de nulidades absolutas – Princípio<br />

da celeridade processual<br />

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES.<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. CABI-<br />

MENTO. ART. 75 DA LEI Mº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. DIREITO INDI-<br />

VIDUAL DISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />

INEXISTÊNCIA.<br />

I - Ao amparo do princípio da celeridade processual, consagrado no texto constitucional<br />

como direito à duração razoável do processo, a jurisprudência tem<br />

admitido o manejo de embargos declaratórios com vistas a que órgão julgador<br />

reconheça eventuais nulidades absolutas em suas decisões, a fim de evitar o<br />

prolongamento do iter processual (meio), quando o próprio provimento jurisdicional<br />

(fim) padeça de vício que, mais adiante, determinará sua desconstituição.<br />

(TRF-5, EDcl nos EI na Ac 385.107/PE, pleno, j. 04.<strong>02</strong>.2009, v.u., rel. Des.<br />

Fed. Cesar Carvalho (substituto), DJe 30.04.2009).<br />

Embargos de declaração para correção de erros de fato<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REFIS. QUESTÃO NOVA.<br />

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO DE ERRO DE FATO. Aponta-se<br />

equívoco quanto à hipótese de exclusão da empresa, uma vez que não<br />

teria se processado por inadimplência, mas por ausência de arrolamento de

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