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CPC_06_02

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Stela Marlene Schwerz<br />

1155 Artigo 572<br />

tratada, como pressuposto para a execução.<br />

(REsp 164.110/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA<br />

TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000, p. 96)<br />

Ônus de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita<br />

[...] A obrigação de pagar as verbas de sucumbência, imposta ao beneficiário<br />

da gratuidade processual, é condicional, de modo que o credor somente poderá<br />

promover a execução da sentença se provar que se realizou a condição (<strong>CPC</strong>,<br />

art. 572), isto é, que o sucumbente pode, agora, pagar as custas do processo<br />

e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.<br />

A existência de veículo em nome do executado ao tempo em que foi declarada<br />

em seu favor a assistência judiciária (fls. 19 e 62) e tratando-se de veículo muito<br />

antigo, não demonstra alteração da situação de pobreza antes reconhecida.<br />

Recurso provido.<br />

(TJPR - 5ª C.Cível - AI - 656001-8 - Rolândia - Rel.: Fabio Andre Santos Muniz -<br />

Unânime - - J. 31.08.2010)<br />

[...] 1. Sendo sucumbente a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita,<br />

há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade,<br />

todavia, permanece suspensa, até cinco anos, enquanto durar a condição de<br />

necessidade, incumbindo ao exequente a demonstração da modificação patrimonial<br />

daquela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. [...]<br />

(TRF4, AC 2003.71.05.005894-5, Terceira Turma, Relator Francisco Donizete Gomes,<br />

DJ 27/10/2004)<br />

Art. 573 - É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular<br />

várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes,<br />

desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a<br />

forma do processo.<br />

I. Cumulação de demandas executivas<br />

É possível ao credor aparelhar sua execução com diferentes títulos que representam<br />

o mesmo ou diferentes créditos no qual figura o mesmo devedor (cumulação<br />

objetiva). A cumulação é facultativa e visa à economia de atos processuais,<br />

mas é imprescindível o preenchimento de três requisitos: identidade de<br />

partes, de competência e meios executivos.<br />

II. Identidade de partes<br />

AUTOR<br />

Stela Marlene Schwerz

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