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CPC_06_02

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Liliane Maria Busato Batista<br />

721<br />

Artigo 422<br />

Os assistentes técnicos atuam na defesa dos interesses das partes envolvidas<br />

no litígio, sem, no entanto, comprometer a análise técnica e científica que o caso<br />

requer. Exatamente por isso, não raras vezes os assistentes técnicos assinam<br />

em conjunto o laudo elaborado pelo perito judicial.<br />

JULGADOS<br />

Indicação de assistente técnico – médicos peritos do INSS<br />

AGRAVO. INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. MÉDICOS-PERITOS DO INSS.<br />

1. Possível a indicação de assistente técnico de médicos-peritos dos quadros da<br />

autarquia, sendo certo que o fato de não ter sido individualizado o perito não impede<br />

a intimação do mesmo na pessoa dos Procuradores Federais do INSS. 2.<br />

Despicienda a individualização para possibilitar à parte autora a impugnação da<br />

indicação, porquanto, nos termos do artigo 422 do <strong>CPC</strong> os assistentes técnicos<br />

são de confiança da parte, não estando sujeitos a impedimento ou suspeição.<br />

(TRF-4 - AG: 33510 RS 2009.04.00.033510-4, Relator: CELSO KIPPER, Data de<br />

Julgamento: <strong>02</strong>/12/2009, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 17/12/2009)<br />

Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento<br />

ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar<br />

procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.<br />

I. Escusa do perito<br />

O perito ao ser nomeado pelo juiz pode se escusar da nomeação, em conformidade<br />

com o que dispõe o artigo 146 do <strong>CPC</strong>.<br />

II. Recusa do perito<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

Conforme já mencionado, os peritos estão sujeitos aos motivos de impedimento<br />

e suspeição, razão pela qual as partes poderão recusar o perito designado, em<br />

petição devidamente fundamentada e instruída. O juiz mandará processar o incidente<br />

em separado e sem a suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo<br />

de cinco dias. Também será facultada a produção de prova, quando necessária,<br />

e, em seguida, proferirá a decisão.<br />

O juiz ao aceitar a escusa ou acolher a impugnação deverá nomear novo perito.<br />

JULGADOS<br />

Substituição de Perito<br />

: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PERITO.

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