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CPC_06_02

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Thais Amoroso Paschoal<br />

1952<br />

Artigo 1.182<br />

GURAÇÃO DE AUSENCIA DE PATROCÍNIO PARA SUA DEFESA NOS AUTOS -<br />

NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ESCOR-<br />

REITO - AGRAVO NÃO PROVIDO” (Agravo 567862-6/01, 12a Câmara Cível; Rel.<br />

Des. Rafael Augusto Cassetari, Julg. 27/05/2009).<br />

Constituição de advogado:<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DIREITO DO INTERDI-<br />

TANDO DE CONSTITUIR ADVOGADO PARA ASSEGURAR A DEFESA DE SEUS<br />

INTERESSES - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - ARTIGO<br />

1.182 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NÃO<br />

PROVIDO. (Apelação Cível 416511-3, 12a Câmara Cível, Rel. Des. D’artagnan<br />

Serpa As, Julg. 13/<strong>02</strong>/2008).<br />

Exigência de nova procuração – longo lapso temporal:<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO<br />

RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINA AGRAVANTE A JUNTADA<br />

AOS AUTOS DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PROVIDÊN-<br />

CIA CAUTELAR JUSTIFICADA PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE<br />

A OUTORGA DA PROCURAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS PODER DE CAUTELA<br />

GERAL DO MAGISTRADO RAZÕES DE RECURSO EM CONFRONTO COM JU-<br />

RISPRUDÊNCIA DOMINANTE PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA. RECURSO<br />

DESPROVIDO. Dado o lapso temporal decorrido entre a outorga do instrumento<br />

de mandato originário, 08.04.1985, e a data do levantamento de valores a ser<br />

procedido, que, no caso, ultrapassa mais de duas décadas, nenhuma ilegalidade<br />

submerge da exigência apresentada pelo magistrado quanto à juntada aos<br />

autos de instrumento de procuração atualizada” (TJPR, Agravo de Instrumento<br />

629213-1, 12a Câmara Cível, Rel. Des. Costa Barros, Julg. 12/05/2010).<br />

Art. 1.183. Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente,<br />

o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando.<br />

Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução<br />

e julgamento.<br />

Parágrafo único. Decretando a interdição, o juiz nomeará curador<br />

ao interdito.<br />

AUTOR<br />

Thais Amoroso Paschoal<br />

I. Nomeação de perito judicial<br />

O perito deverá apresentar laudo atestando a situação psíquica do interditando,

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