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CPC_06_02

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José Miguel Garcia Medina e<br />

Rafael Veríssimo Siquerolo<br />

1135<br />

Artigo 561<br />

ciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria<br />

principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar.<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Rafael Veríssimo Siquerolo<br />

I. Análise de mérito inclusive pelo juiz vencido<br />

Afastadas as questões preliminares/prejudiciais suscitadas pelo recorrente, ocasião<br />

em que se passará à análise do mérito, todos os juízes, inclusive o eventualmente<br />

vencido acerca do acolhimento de determinada questão preliminar/<br />

prejudicial, deverão votar no que tange ao mérito. O encerramento do julgamento<br />

sem o voto de mérito de qualquer dos juízes que tiver analisado as questões<br />

preliminares/prejudiciais ensejará a nulidade do julgamento.<br />

JULGADOS<br />

“Pas de nullité sans grief”<br />

[...] Nulidade do julgamento de segundo grau por ter um dos julgadores votado<br />

apenas em questão preliminar. Descaracterização, tendo em vista a inexistência<br />

de prejuízo para qualquer das partes e que a finalidade do julgamento resultou<br />

atingida (cf. <strong>CPC</strong>, arts. 244 e 561). [...] (TJPR - Órgão Especial - AR - 7129-8 - Jacarezinho<br />

-Rel.: Sydney Zappa - Unânime - J. <strong>02</strong>.10.1998)<br />

Art. 562. Preferirá aos demais o recurso cujo julgamento tenha sido<br />

iniciado.<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Rafael Veríssimo Siquerolo<br />

I. Ordem de preferência dos julgamentos nos Tribunais<br />

Em caso de suspensão de determinado julgamento, para prosseguimento em<br />

sessão seguinte, referido caso terá prioridade na pauta de julgamentos, devendo<br />

ser o primeiro a ser julgado. Interpreta-se extensivamente o dispositivo para<br />

aplicar a regra também às causas de competência originária do tribunal.<br />

Art. 563. Todo acórdão conterá ementa.

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