05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

5<strong>06</strong><br />

Artigo 305<br />

em que ele ocorreu este será o termo inicial do prazo. No entanto, não se pode<br />

exigir que a parte alegue suspeição ou impedimento do juiz decorrentes de fato<br />

que ela desconhecia. De qualquer modo, os atos praticados antes da declaração<br />

de suspeição ou impedimento não são nulos. Na verdade o fato gerador<br />

da suspeição ou do impedimento é que pode ocorrer a qualquer tempo. Ocorrendo,<br />

o prazo começará a fluir do dia em que a parte dele teve conhecimento.<br />

As exceções de suspeição e de impedimento somente podem ser opostas até a<br />

prolação da sentença, para o juiz de primeiro grau, ou o início do julgamento do<br />

julgamento, para os membros dos tribunais.<br />

II. Protocolização no domicílio do réu.<br />

O parágrafo único permite que o réu protocolize a exceção de incompetência<br />

no juízo do seu domicílio. Trata-se de norma excepcional, pois normalmente as<br />

petições devem ser apresentadas no juízo em que tramita o processo, que tem<br />

por objetivo facilitar a defesa do réu que reside em foro distinto daquele em<br />

que foi proposta a ação. O tempestivo protocolo da exceção no domicílio do<br />

réu assegura o cumprimento do prazo, sendo encargo do juízo que a recebeu<br />

encaminhá-la ao seu destinatário.<br />

Art. 3<strong>06</strong>. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265,<br />

III), até que seja definitivamente julgada.<br />

AUTOR<br />

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

I. Momento da suspensão.<br />

Apesar do verbo utilizado neste artigo (recebida), o simples oferecimento da<br />

exceção já é causa suficiente à suspensão do processo, como, aliás, determina<br />

expressamente o <strong>CPC</strong>, art. 265, III, (onde lê “oposta”). Portanto, entre a contradição<br />

cronológica havida entre ambos os dispositivos, deve prevalecer o disposto<br />

no art. 265, III, ao qual o próprio art. 3<strong>06</strong> faz referência expressa. Em resumo,<br />

tanto que protocolizada a exceção o processo estará suspenso. Durante a suspensão<br />

do processo, por óbvio, ficam também suspensos os prazos processuais<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 180) e é proibida a prática de atos processuais, ressalvados os<br />

urgentes (<strong>CPC</strong>, art. 266).<br />

II. “Definitivamente julgada”.<br />

Assim que julgada a exceção pelo órgão competente (se se tratar de exceção de<br />

incompetência, pelo juiz de primeiro grau; se de suspeição ou de impedimento,<br />

pelo tribunal), o processo voltará a tramitar normalmente. Portanto, o advérbio<br />

“definitivamente” não quer dizer que somente a partir da preclusão (por não ca-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!