05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1055<br />

Artigo 525<br />

autenticidade das peças que acompanhavam o instrumento de agravo dirigido<br />

ao STJ ou STF, nos casos de inadmissão do recurso especial ou extraordinário.<br />

A interposição do agravo nos próprios autos do processo tornou prejudicada<br />

essa questão.<br />

IV. Ônus acerca da formação do agravo<br />

O ônus quanto à correta formação do instrumento pertence ao agravante, não<br />

sendo válido cogitar-se de eventual diligência para suprir eventual omissão na<br />

apresentação das peças. O § 4º, do art. 515, do <strong>CPC</strong> (acrescentado pela Lei<br />

11.276/05) é aplicável ao recurso de apelação. Portanto, a ausência de peça obrigatória<br />

conduz ao indeferimento liminar do recurso (art. 527, I, combinado com<br />

o art. 557 do <strong>CPC</strong>). Não importa a ordem de apresentação de peças obrigatórias<br />

ou facultativas.<br />

V. Exigência de porte e retorno<br />

O agravo de instrumento deverá ainda estar acompanhado do “comprovante<br />

de pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos”<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 525, § 1º). No caso da Justiça Federal da 04ª Região, o art. 47 da Resolução<br />

n. 17/2010 dispõe que “o porte de remessa e retorno dos autos não será<br />

exigido dos recursos interpostos no E-Proc”. Ainda no sistema do E-Proc, “as custas<br />

e demais despesas dos recursos aos Tribunais Superiores obedecerão às<br />

regras das respectivas Cortes” (par. único, art. 47, Res. 17/2010). No sistema do<br />

processo eletrônico, o preparo do agravo é dispensado haja vista a inexistência<br />

de gastos com o porte e retorno dos autos.<br />

VI. Protocolo no correio e outras formas de interposição<br />

Para fins de verificação da tempestividade do agravo de instrumento interposto<br />

por meio de remessa postal, deve ser considerada a data da postagem. Ao se<br />

referir a outras formas de interposição, há que se conferir especial atenção às<br />

normas que regem o processo eletrônico.<br />

VII. Interposição de agravo de instrumento por meio de fac-símile (“fax”)<br />

O STJ concluiu pela admissibilidade de agravo de instrumento interposto por meio<br />

de fac-símile, ainda que desacompanhado das peças obrigatórias e facultativas,<br />

desde que estas últimas sejam apresentadas com a via original do recurso.<br />

JULGADOS<br />

Recurso Repetitivo.<br />

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS.<br />

EMENTA: 1. A autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento,<br />

previsto no art. 525, I do <strong>CPC</strong>, não é requisito de admissibilidade recursal. [...]<br />

2. A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do <strong>CPC</strong>,<br />

resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!