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CPC_06_02

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Claudionor Benite<br />

1478<br />

Artigo 782<br />

(TJPR. AC 1007923-7. 6ª C.Cível. Rel.: Ana Lúcia Lourenço, j. 30.04.2013);<br />

“[...] É verdade que o juízo da insolvência precisa ter um fim, mas isso depois<br />

de cumprida as etapas procedimentais, inclusive a prescrição das obrigações,<br />

interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça<br />

a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo<br />

de insolvência. Termo este, pelo qual se passa a contar o prazo de 5 anos para<br />

extinção de todas as obrigações do falido (<strong>CPC</strong>, artigos 777 e 788)...”<br />

(TJPR. AI - 843611-3. 7ª C. Cível. Rel.: Victor Martim Batschke, j. <strong>06</strong>.03.2012)<br />

Art. 783 - O devedor insolvente poderá, depois da aprovação do<br />

quadro a que se refere o artigo 769, acordar com os seus credores,<br />

propondo-lhes a forma de pagamento. Ouvidos os credores,<br />

se não houver oposição, o juiz aprovará a proposta por<br />

sentença.<br />

I. Possibilidade de composição<br />

AUTOR<br />

Claudionor Benite<br />

Havendo proposta de composição todos os credores serão intimados para se<br />

manifestarem. A discordância de um impossibilita a homologação da proposta.<br />

Casos todos concordem com a forma de pagamento, o Juiz prolata sentença,<br />

determina o cancelamento da arrecadação dos bens e extingue a ação de insolvência.<br />

JULGADOS<br />

Composição com os credores<br />

“[...] I - Celebrado acordo ou autocomposição entre o credor requerente da quebra<br />

e do devedor, tal quitação do débito não se compatibiliza com a natureza do<br />

instituto da falência. Estado de insolvência que se acha descaracterizado”<br />

(STJ - REsp 140.747/PR. 3ª Turma. Rel. Ministro Waldemar Zveiter, j. em 19/05/1998);<br />

Impossibilidade de suspensão do feito<br />

“[...] 3. Descabe o pedido de suspensão do feito formulado para suposta composição<br />

amigável, ante a vedação contida no art. 752 do <strong>CPC</strong>, que estabelece<br />

a perda do direito do devedor de administrar e de dispor de seus bens em decorrência<br />

da declaração de insolvência civil. Assim como se veda ao devedor<br />

celebrar acordo com apenas parte dos credores, com vistas ao levantamento

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