05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Priscila Kei Sato<br />

1669 Artigo 918<br />

(STJ. REsp 130<strong>02</strong>13/RS. Rel.: Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma. Data<br />

Julgamento: 12/04/2012)<br />

Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do<br />

depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas<br />

em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.<br />

Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal,<br />

o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda<br />

e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.<br />

AUTOR<br />

Priscila Kei Sato<br />

I. Prestação de contas pelos auxiliares do juízo<br />

Esse dispositivo trata da prestação de contas dos auxiliares do juízo, perante o<br />

Poder Judiciário. O legitimado ativo para exigir a prestação de contas, por parte<br />

das pessoas arroladas nesse artigo não está impedido de requerê-las, todavia<br />

o art.919, devendo ser observado o procedimento previsto nos dispositivos anteriores.<br />

Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de<br />

outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a<br />

proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam<br />

provados.<br />

AUTOR<br />

Sandro Gilbert Martins<br />

I. Ações possessórias<br />

Inicialmente convém distinguir posse de detenção. Em ambos os fenômenos<br />

há uma situação fática sobre a coisa, porém, na posse essa relação tem efeitos<br />

jurídicos, o que não se verifica na detenção. Possuidor é aquele que tem o<br />

exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes (especialmente uso e<br />

gozo) inerentes à propriedade ou, ao menos, se encontra numa situação fática

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!