05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ricardo Alexandre da Silva<br />

1891<br />

Artigo 1.105<br />

DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESPECIALMENTE AS CONTEMPLADAS NO ART. 82<br />

DO DIPLOMA CODIFICADO. II - A PRESENÇA DA INSTITUIÇÃO NOS PROCE-<br />

DIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA SOMENTE SE DÁ NAS HIPÓTESES<br />

EXPLICITADAS NO RESPECTIVO TÍTULO E NO MENCIONADO ART. 82.”<br />

(STJ – 4ª T. – REsp n. 46.770/RJ – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – j. em<br />

18/<strong>02</strong>/1997)<br />

“PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALIENAÇÃO JUDI-<br />

CIAL DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />

NÃO É OBRIGATÓRIA. NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, A INTERVENÇÃO TOR-<br />

NA-SE OBRIGATÓRIA NOS CASOS ‘EM QUE A LEI EXPLICITAMENTE A RECLA-<br />

MA’. PRECEDENTES DO STJ. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL, PELO MENOS. [...]”.<br />

(STJ – 3ª T. – AgRg no Ag n. 41.605/SP – Rel. Min. Nilson Naves – j. em 08/11/1993)<br />

Art. 1.1<strong>06</strong>. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva<br />

I. Resposta do interessado<br />

O requerido poderá se manifestar em dez dias, trazendo elementos que possam<br />

auxiliar o julgamento do feito. Como não existe litígio, não se trata propriamente<br />

de contestação. Pelo mesmo motivo, caso não seja apresentada resposta, não<br />

há revelia. A falta de litigiosidade também inviabiliza a reconvenção. É assegurado<br />

aos interessados o acesso a juiz imparcial e competente, de modo que o<br />

impedimento e a suspeição do juiz, assim como a incompetência absoluta ou<br />

relativa do juízo são matérias passíveis de alegação na petição de resposta. A<br />

simplificação procedimental inerente à jurisdição voluntária implica a apresentação<br />

de resposta em um único ato, razão pela qual seria imoderadamente formalista<br />

e tecnicamente incorreta a exigência de ajuizamento de exceções nos<br />

moldes preconizados para o processo de conhecimento na jurisdição voluntária.<br />

Note-se que o código estabelece o prazo de dez dias para resposta, o que por<br />

si só sinaliza a incompatibilidade das exceções processuais, cujo prazo é de<br />

quinze dias (<strong>CPC</strong>, arts. 304 e 305). Não apreciar a alegação de incompetência<br />

relativa, impedimento ou suspeição em razão de sua formulação conjunta<br />

com as demais alegações da resposta representaria franca violação ao princípio<br />

constitucional do acesso à justiça (CR, art. 5º, inc. XXXV) e à informalidade que<br />

pauta os procedimentos de jurisdição voluntária, nos quais prevalece o princípio<br />

inquisitivo na coleta das provas, o juiz pode decidir com fundamento na equidade<br />

e não há coisa julgada material (<strong>CPC</strong>, arts. 1.107, 1.109 e 1.111).<br />

II. Contagem de prazo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!