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CPC_06_02

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Helena Gonçalves Coelho<br />

4<strong>06</strong><br />

Artigo 261<br />

dente, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, recorrível mediante agravo<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 522).<br />

JULGADOS<br />

Ausência de manifestação do autor na impugnação ao valor da causa<br />

[...] 1. Conforme se depreende da parte final do art. 261 do <strong>CPC</strong>, impugnado o<br />

valor da causa, cabe ao juiz determiná-lo. Assim, a ausência de manifestação do<br />

autor não importa em aceitação tácita do valor tido por correto pela impugnante.<br />

Precedente. [...] (STJ – 2ª T. – REsp 913.254/PR, Rel. Ministro MAURO CAMP-<br />

BELL MARQUES, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010)<br />

[...] I - O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão<br />

do autor. No caso de ação de indenização, „o valor deve corresponder<br />

ao montante do ressarcimento pedido, quando ele é fixado na petição inicial“.<br />

II - A ausência de resposta à impugnação ao valor dado à causa não configura<br />

aceitação tácita do autor-impugnado ao valor apresentado pelo réu-impugnante.<br />

[...]<br />

(STJ – 4ª T. – REsp 330.098/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,<br />

julgado em 20/11/2001, DJ 18/<strong>02</strong>/20<strong>02</strong>, p. 458)<br />

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 258 DO <strong>CPC</strong>.<br />

- A ausência de manifestação do autor não leva à aceitação tácita dos termos<br />

da impugnação ao valor da causa. - Não possuindo a ação que originou o incidente<br />

conteúdo econômico imediato para que se possa estabelecer o valor do<br />

pedido, mantido aquele inicialmente adotado, nos termos do art. 258 do <strong>CPC</strong>.<br />

Precedente da Turma. […]<br />

(TRF4, 3ª T. – AG 2005.04.01.01<strong>02</strong>70-8, Relatora Silvia Maria Gonçalves Goraieb,<br />

DJ <strong>02</strong>/08/20<strong>06</strong>)<br />

TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.<br />

PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA EXEQUENDA. ADESÃO A PARCELAMENTO<br />

QUANTO AO REMANESCENTE. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAU-<br />

SA. [...]3. Retificado o valor dado à causa, para que corresponda ao benefício<br />

patrimonial pretendido, equivalente ao montante da dívida exequenda. 4.<br />

Desprovimento do reexame necessário e não conhecimento do agravo retido.<br />

(TRF4 – 2ª T. – 50<strong>02</strong>527-08.2012.404.7003, Relator p/ Acórdão Otávio Roberto<br />

Pamplona, D.E. 05/07/2013)<br />

Adequação de ofício<br />

[...] 6. É possível adequar o valor da causa, de ofício, quando constatada<br />

discrepância entre o benefício econômico pretendido pelo autor e o montante<br />

atribuído à causa. Precedentes do STJ.[...]<br />

(STJ – 2ª T. – AgRg no Ag 1415<strong>02</strong>2/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado<br />

em 21/08/2012, DJe 27/08/2012)<br />

„[…]4. O valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido através

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