05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

505<br />

Artigo 304<br />

de incompetência relativa e de suspeição ficam sanados se a parte não os arguir<br />

pela via da exceção, no momento processualmente oportuno. Decorrido prazo,<br />

não mais será possível alegá-los e o juiz atuará normalmente no processo, sem<br />

que se possa alegar nulidade dos seus atos. Ao contrário, semelhante ao que<br />

ocorre com a incompetência absoluta, o impedimento jamais desaparece, mesmo<br />

que a parte não o suscite no momento adequado, por meio da exceção. Nem<br />

faria sentido que a parte ficasse impossibilitada de alegar vício que justifica a<br />

propositura de ação rescisória, como são os casos de incompetência absoluta<br />

e impedimento (<strong>CPC</strong>, art. 485, II).<br />

II. Exceção material.<br />

Denomina-se exceção material ou substancial a defesa em que o réu alega fato<br />

impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. São exemplos: de fato<br />

impeditivo, a exceção de contrato não cumprido; de fato modificativo, a alegação<br />

de culpa concorrente; e de fatos extintivos, prescrição e decadência.<br />

Deve-se, porém, atentar a que no regime do <strong>CPC</strong> o vocábulo exceção é utilizado<br />

somente para identificar as defesas de natureza processual referidas no artigo<br />

em comentário.<br />

III. Exceção e objeção.<br />

Por exceção também se entende a matéria de defesa processual ou material<br />

que só pode ser considerada pelo juiz se for alegada pela parte. Objeção, ao<br />

contrário, é toda matéria, de natureza processual ou material que o juiz deve<br />

conhecer de ofício.<br />

Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de<br />

jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze)<br />

dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento<br />

ou a suspeição.<br />

Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a<br />

petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento<br />

de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.<br />

I. Prazo.<br />

AUTOR<br />

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

O termo inicial do prazo da exceção de incompetência é o mesmo da resposta.<br />

Já as exceções de suspeição e de impedimento devem ser arguidas no prazo de<br />

15 (quinze) dias, contados da ciência que a parte tem do fato que as caracteriza,<br />

e não do fato em si. É claro que se a parte teve ciência do fato no momento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!