05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Liliane Maria Busato Batista<br />

688<br />

Artigo 401<br />

PROVA TESTEMUNHAL. CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS.<br />

O art. 401 do <strong>CPC</strong> restringe a utilização de prova exclusivamente testemunhal<br />

para a demonstração da existência de contrato de valor inferior a dez saláriosmínimos,<br />

porém nada diz quanto à prova de circunstâncias e peculiaridades<br />

do acordo. No caso, não há dúvidas quanto à existência do contrato de compra<br />

e venda de títulos da dívida pública, mas a prova testemunhal foi utilizada,<br />

e pode ser aceita, para revelar se a obrigação de pagamento dos cheques<br />

emitidos como parte do preço estaria condicionada à aceitação desses títulos<br />

pela Fazenda Pública, particularidade específica do negócio. Precedentes citados:<br />

EREsp 263.387-PE, DJ 17/3/2003, e REsp 329.533-SP, DJ 24/6/20<strong>02</strong>. REsp<br />

470.534-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/9/2003.<br />

: AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE DE COM-<br />

PROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - SE O<br />

EMBARGANTE SUSCITA O NEGÓCIO SUBJACENTE, DEVE LASTREAR A ALE-<br />

GAÇÃO COM PROVA CONTUNDENTE A RESPEITO DO PAGAMENTO.<br />

1. Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar<br />

a respeito de sua origem, ou seja, se o devedor traz a baila discussão a respeito<br />

da causa debendi, ao mesmo incumbe o encargo de comprovar a invalidade do<br />

título, através de prova robusta.<br />

2. Nem mesmo as testemunhas ouvidas lograram comprovar a pretensa quitação.<br />

Ademais, de acordo com o art. 401 do <strong>CPC</strong>, a prova exclusivamente testemunhal<br />

só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior<br />

salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. RECURSO<br />

PROVIDO.<br />

(TJ-PR - AC: 984725 PR Apelação Cível - 0098472-5, Relator: Nério Spessato<br />

Ferreira, Data de Julgamento: 16/03/2004, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação:<br />

29/03/2004 DJ: 6589)<br />

Art. 4<strong>02</strong>. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova<br />

testemunhal, quando:<br />

I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento<br />

emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento<br />

como prova;<br />

II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter<br />

a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito<br />

necessário ou hospedagem em hotel.<br />

I. Prova testemunhal complr<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

Havendo início de prova material, a prova testemunhal poderá ser utilizada de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!