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CPC_06_02

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André Luiz Bauml Tesser<br />

447<br />

Artigo 273<br />

conhecimento do agravo de instrumento pelo Tribunal a quo.“ (STJ, REsp 645921/<br />

MG, 4ª T., Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior, J. 24/08/2004, DJ 14/<strong>02</strong>/2005, p.<br />

214.) (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 850593-1 - Rel. Francisco Luiz Macedo Junior – j.<br />

em 09/08/2012)<br />

AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL EM SENTENÇA.<br />

PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CABÍVEL RECURSO<br />

DE APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUADO. DECISÃO MONO-<br />

CRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E<br />

DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O<br />

princípio da unirrecorribilidade, também denominado unicidade ou singularidade,<br />

preleciona que contra qualquer decisão recorrível, cabe apenas um recurso.<br />

Da sentença o recurso possível é o de apelação. (TJPR – 12ª C. Cível – Agravo<br />

n. 693801-8/01 – Rel. Carlos Maurício Ferreira – j. em 22/09/2010).<br />

APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CON-<br />

CEDIDA NA R. SENTENÇA. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ANTE-<br />

CIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIR-<br />

RECORRIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DA<br />

TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO E TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PRE-<br />

VIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DE RECURSO. MERA<br />

REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCI-<br />

SOS II E III, DO <strong>CPC</strong>. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PORÇÃO CON-<br />

HECIDA, NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria, inclusivamente do Colendo<br />

Superior Tribunal de Justiça, é pacífica no sentido de que, no caso de a tutela<br />

antecipada ser concedida na sentença, em observância ao princípio da unirrecorribilidade,<br />

o recurso cabível é a apelação. (TJPR – 07ª C. Cível - Apelação n.<br />

467348-9 - Rel. José Maurício Pinto de Almeida – j. em 10/<strong>06</strong>/2008).<br />

Inadequação da via eleita<br />

PROCESSO CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. SATISFATIVIDADE. IMPOSSIBILI-<br />

DADE. MEIO IMPRÓPRIO. HIPÓTESE DE TUTELA ANTECIPADA. 1. As medidas<br />

cautelares não se prestam à antecipação da tutela jurisdicional, mas visam garantir<br />

o resultado útil do processo, dando eficácia e adequação à futura sentença<br />

de mérito. 2. A cautelar satisfativa foi a solução encontrada para as demandas<br />

que exigiam tratamento urgente, medida incompatível com o procedimento<br />

ordinário, até a reforma instituída pela Lei nº 8.952/94, que introduziu no sistema<br />

jurídico processual o instituto da antecipação da tutela. 3. O procedimento adequado<br />

para a produção imediata dos efeitos do pedido deduzido na inicial encontra-se<br />

albergado no art. 273 do <strong>CPC</strong>. (TRF4 – 01ª T – AC 20<strong>06</strong>.72.08.005323-<br />

0 – Rel. Álvaro Eduardo Junqueira – j. em 30/05/2012).<br />

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CAUÇÃO. SIMPLES NACIONAL. LC 123/<strong>06</strong>.<br />

DÉBITOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.<br />

A medida cautelar de caução não é a via adequada para a suspensão da exigibilidade<br />

de débitos, visando a permanência no Simples Nacional, pois não<br />

visa garantir a eficácia ou utilidade do processo principal, característica típica<br />

da ação cautelar. 2. A figura da medida cautelar de caução é adotada quando o<br />

Fisco nega a emissão de certidão de regularidade fiscal e, necessitando dela,

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