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CPC_06_02

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Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

167<br />

Artigo 71<br />

DJe 04/08/2009).<br />

2.”A denunciação da lide pelo réu a terceiro, deve ser feita no prazo da contestação,<br />

sob pena de preclusão. Inteligência do art. 71 do <strong>CPC</strong>.<br />

(TJ/RS, Apelação Cível 707939614, Sexta Câmara Cível, Rel. Des. Artur Arnildo<br />

Ludwig, Julg. 19/05/2004).<br />

Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.<br />

§ 1º A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto<br />

ou do responsável pela indenização far-se-á:<br />

a) quando residir na mesma comarca, dentro de 10 (dez) dias;<br />

b) quando residir em outra comarca, ou em lugar incerto, dentro<br />

de 30 (trinta) dias.<br />

§ 2º Não se procedendo a citação no prazo marcado, a ação<br />

prosseguirá unicamente em relação ao denunciante.<br />

AUTOR<br />

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

I – Ônus do denunciante de promover a citação do denunciado:<br />

Admitida a denunciação da lide e ordenada a citação do denunciado, o processo<br />

ficará suspenso. Para que o processo não se eternize o artigo em comento<br />

prevê prazo para a realização da citação dentro da comarca (de dez dias) e fora<br />

da comarca (prazo de trinta dias).<br />

JULGADOS<br />

Citação do denunciado<br />

“PROCESSUAL CIVIL.PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO.<br />

AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 72,<br />

§ 2º , DO <strong>CPC</strong>. INEFICÁCIA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROSSE-<br />

GUIMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO DENUNCI-<br />

ANTE. 1. O pagamento das custas processuais da denunciação da lide deve<br />

ser providenciado pelo denunciante, o qual fica obrigado a promover a citação<br />

do denunciado no prazo de 10 dias, quando residente na mesma comarca em<br />

que ajuizada a demanda ou de 30 dias, quando residente em outra comarca,<br />

nos termos do art. 72, § 1º do CC, sob pena de perda de eficácia do pedido de<br />

denunciação. 2. ... 3. É suficiente a intimação do procurador do réu para que se

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