05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ricardo Alexandre da Silva<br />

1992<br />

Artigo 1.216<br />

da prestação jurisdicional, intimar a parte corretamente. 4. Se o advogado não<br />

foi regularmente intimado, não há trânsito em julgado, não incidindo, por conseqüência,<br />

o enunciado da Súmula 268 do STF. [...]”.<br />

(STJ – 2ª T. – RMS n. 15.298/SP – Rel. Min. Franciulli Netto, Rel. p/ Acórdão Min.<br />

João Otávio de Noronha – j. em 22/04/2003)<br />

Art. 1.217 - Ficam mantidos os recursos dos processos regulados<br />

em leis especiais e as disposições que lhes regem o procedimento<br />

constantes do Decreto-lei n.º 1.608, de 18 de setembro<br />

de 1939, até que seja publicada a lei que os adaptará ao sistema<br />

deste Código.<br />

I. Procedimentos especiais e recursos<br />

O dispositivo prevê a manutenção da disciplina recursal e procedimental, estabelecida<br />

pelo Código de Processo Civil de 1939, para os pedidos regulados por<br />

leis especiais, até que ocorra sua adaptação ao código vigente.<br />

II. Adaptação<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva<br />

Com a promulgação da Lei n. 6.014/73 foi adaptado ao sistema do código o<br />

Dec.-lei n. 58/37, que regula o loteamento e a venda de terrenos em prestações.<br />

A lei referida designou como sentença o ato jurisdicional que concede ou nega<br />

o registro, estabelecendo sua recorribilidade mediante apelação (Dec.-lei n.<br />

58/37, art. 2º, §§ 1º e 2º). Originariamente o decreto nomeava o provimento<br />

jurisdicional como decisão e previa o cabimento de agravo de petição. A Lei<br />

n. 6.014/73, além disso, previu a ação de adjudicação compulsória no caso de<br />

recusa à entrega de escritura definitiva (Dec.-lei n. 58/37, art. 16, §§ 1º a 5º) bem<br />

como para a hipótese de contratos de compromisso de compra e venda e de<br />

cessão de direitos de imóveis não loteados, sem cláusula de arrependimento,<br />

regularmente inscritos no registro (Dec.-lei n. 58/37, art. 22). A Lei n. 6.071/74<br />

adaptou ao sistema do código o mandado de segurança (adaptações revogadas<br />

pela Lei n. 12.016/09), a execução de imóveis financiados pelo Sistema<br />

Financeiro de Habitação, a conversão do pedido de busca e apreensão em<br />

depósito e a inaplicabilidade à alienação fiduciária da impenhorabilidade do<br />

seguro de vida e da pequena propriedade rural (Dec.-lei n. 911/69, arts. 4º e 5º,<br />

par. ún.). Também foram adaptados dispositivos de outros diplomas legais (Leis<br />

n.s 2.770/56, 1.207/50, 3.153/97, 5.250/67, Dec.-lei n. 3.365/41 e Lei n. 4.494/64,<br />

inteiramente revogada pela Lei n. 6.649/79, que, por sua vez, foi revogada pela<br />

Lei n. 8.245/91).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!