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CPC_06_02

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Eduardo Talamini e<br />

Felipe Scripes Wladeck<br />

796<br />

Artigo 461<br />

Cabimento de meios coercitivos em caso de serviços personalíssimos (artísticos)<br />

DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONTRA-<br />

TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS CELEBRADO ENTRE EMISSORA<br />

DE TV E COMEDIANTE. QUEBRA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. EMBAR-<br />

GOS DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA.<br />

COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO TERMO INI-<br />

CIAL E FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I – É admissível<br />

a aplicação de multa no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima,<br />

como a de prestação de serviços artísticos, não sendo suficiente a indenização<br />

pelo descumprimento do contrato, a qual visa a reparar as despesas que o contratante<br />

teve que efetuar com a contratação de um outro profissional. II – Esta<br />

deverá incidir do momento em que restou configurado o descumprimento da<br />

obrigação até a data do término do contrato de exclusividade firmado entre as<br />

partes, o que deverá ser apurado na fase de liquidação<br />

(STJ, REsp 482.094/RJ, 3ª T., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 24.04.2009).<br />

Crime de desobediência<br />

As sentenças mandamentais, tal como ocorre no mandado de segurança,<br />

contêm ordem para o réu, a ser atendida sob pena de ser-lhe imposta alguma<br />

medida coercitiva (multa, prisão civil) e, até mesmo, de ser caracterizado crime<br />

de desobediência.<br />

(TRF4, AI 5012323-80.2012.404.0000, 3ª T., Rel. Des. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA,<br />

DJe <strong>06</strong>.08.2012).<br />

Execução imediata e provisória do valor da multa<br />

Cuida-se de medida cautelar incidental em recurso extraordinário, no qual se<br />

discute o cabimento de multa diária oriunda da não apresentação do original do<br />

comprovante de recolhimento do imposto de renda (DARF), quando do pagamento<br />

de indenização por dano moral... sendo provisória a execução na pendência<br />

de recurso, o levantamento do valor da dívida depositada judicialmente exige<br />

caução idônea do credor, nos termos do art. 588, I e II, do <strong>CPC</strong><br />

(STF, AC 1526, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 16.<strong>02</strong>.2007, p. 89).<br />

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – ASTREINTES – JULGADA IM-<br />

PROCEDENTE – APELO PELO DEFERIMENTO DA EXECUÇÃO DAS ASTREIN-<br />

TES FIXADAS EM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ACOLHIMENTO<br />

– DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA<br />

– POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES – PRECE-<br />

DENTES DO STJ... “É desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que<br />

seja executada a multa por descumprimento fixada em antecipação de tutela”<br />

(Agravo no AREsp 50.816/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado<br />

em 7/8/2012, DJe 22/8/2012)<br />

(TJPR, AC 1.036.016-2, 3ª CC, Rel. Des. THEMIS FURQUIM CORTES, DJ<br />

17.09.2013).<br />

Inexigibilidade da multa, quando a decisão que a cominava é cassada ou<br />

reformada

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