05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

142<br />

Artigo 48<br />

provido.”<br />

(STJ, REsp 210.141/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, Julg. 15/<strong>06</strong>/1999,<br />

Pub. DJ 16/08/1999).<br />

“PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITIS-<br />

CONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO<br />

PROCESSUAL DE ALGUNS EXEQUENTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO TÃO-<br />

SÓ EM RELAÇÃO A ESSES LITISCONSORTES. DECLARAÇÃO DE HIGIDEZ DOS<br />

ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO. 1. Presente a natureza<br />

facultativa do litisconsórcio ativo verificado no processo de origem, tem-se que a<br />

eventual irregularidade processual existente em relação a um dos litigantes não<br />

pode prejudicar os demais (<strong>CPC</strong>, art. 48). 2. ...”<br />

(TRF – 4ª Região, AI n. 2009.04.00.<strong>02</strong>9842-9, Quinta Turma, Rel. Des. Fernando<br />

Quadros da Silva, Julg. 10/11/2009, Pub. DE 16/11/2009).<br />

Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento<br />

do processo e todos devem ser intimados dos respectivos<br />

atos.<br />

I – Aplicação da norma:<br />

AUTOR<br />

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

O artigo reafirma a autonomia dos litisconsortes. Mesmo litigando conjuntamente<br />

os litisconsortes são considerados distintos em relação à parte contrária,<br />

devendo ser intimado individualmente de todos os atos processo e podendo realizar<br />

os atos do processo isoladamente, de modo que as ações de um não prejudicarão<br />

nem beneficiarão as ações dos demais. Cada litisconsorte, para obter<br />

o resultado processual pretendido, deverá exercer suas atividades autonomamente,<br />

independentemente dos atos dos demais litisconsortes. Essa autonomia<br />

é plena no caso de litisconsórcio simples e relativizada no caso de litisconsórcio<br />

unitário porque há a incindibilidade da pretensão dos litisconsortes unitários.<br />

JULGADOS<br />

Intimação dos litisconsortes<br />

1”Havendo litisconsórcio, devem ser intimadas todas as pessoas que integram<br />

o polo ativo da ação.” (TJ/MG, Apelação Cível 1.<strong>02</strong>45.03.033691-2/001, Décima<br />

Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Borges de Oliveira, Julg. 28/03/20<strong>06</strong>).<br />

2”Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e,<br />

ainda que não tenha havido a intimação de todos eles para promover o preparo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!