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CPC_06_02

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Fernando de Brito Alves<br />

1731<br />

Artigo 956<br />

I. Produção da prova pericial<br />

AUTOR<br />

Fernando de Brito Alves<br />

Havendo ou não a apresentação de contestação, o juiz deverá designar assistentes<br />

técnicos (dois arbitradores e um agrimensor) para que estabeleçam a<br />

linha demarcanda, e possibilitem que o juiz deslinde na sentença as dúvidas<br />

sobre os limites dos terrenos confrontantes.<br />

A prova pericial é obrigatória na ação demarcatória, não podendo o juiz dispensá-la<br />

a qualquer pretexto.<br />

As partes podem participar da produção da prova pericial nomeando assistentes<br />

técnicos, nos termos do <strong>CPC</strong>, art. 421, § 1º., I.<br />

JULGADOS<br />

Obrigatoriedade de produção da prova pericial<br />

AÇÃO DEMARCATÓRIA - AUSÊNCIA DE LAUDO PELOS ARBITRADORES NO-<br />

MEADOS - NULIDADE DA SENTENÇA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O<br />

agrimensor e os arbitradores têm funções diferentes, no processo demarcatório.<br />

Ao agrimensor cabe elaborar o memorial descritivo, a planta do imóvel, a planta<br />

da região e o memorial das operações de campo. Aos arbitradores incumbe<br />

elaborar um laudo ou relatório, sobre o traçado da linha demarcanda, ou seja,<br />

um plano, um esboço de solução para a demanda. Para tanto devem apurar<br />

os dados geográficos, os achados atestadores de apartações, as informações<br />

orais ou escritas, tudo a ser recolhido, referido, examinado e ponderado. II- Sem<br />

a realização de tal trabalho não é possível julgar a causa, máxime porque a sentença,<br />

no atual sistema, resolve toda a lide. A segunda fase é reservada apenas<br />

à colocação de marcos necessários. III- O descumprimento da norma cogente<br />

contida no art. 957 e seu parágrafo único, do <strong>CPC</strong>, gera nulidade absoluta, não<br />

passível de precluir ou convalescer. (TJPR - 2ª C.Cível - AC 61015-3 - Palmital<br />

- Rel.: Munir Karam - - J. 09.<strong>02</strong>.2000)<br />

APELAÇÃO - AÇÃO DEMARCATÓRIA - INOBSERVÂNCIA DO RITO APROPRIADO<br />

- NULIDADE. Na demarcatória não pode o juízo prolatar a sentença, sem, antes,<br />

nomear dois arbitradores e um agrimensor para levantarem a linha demarcanda.<br />

(TJPR - 1ª C.Cível - AC 72543-9 - Tibagi - Rel.: J. Vidal Coelho - - J. 13.04.1999)<br />

Art. 957. Concluídos os estudos, apresentarão os arbitradores<br />

minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, tendo<br />

em conta os títulos, marcos, rumos, a fama da vizinhança, as<br />

informações de antigos moradores do lugar e outros elementos

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