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CPC_06_02

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José Miguel Garcia Medina e<br />

Henrique Cavalheiro Ricci<br />

1115<br />

Artigo 549<br />

Art. 549. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 (quarenta<br />

e oito) horas, à conclusão do relator, que, depois de estudá-los, os<br />

restituirá à secretaria com o seu “visto” .<br />

Parágrafo único. O relator fará nos autos uma exposição dos pontos<br />

controvertidos sobre que versar o recurso.<br />

I. Do relatório dos autos<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Henrique Cavalheiro Ricci<br />

De acordo com o parágrafo único do art. 549, os autos irão conclusos ao relator,<br />

no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que este confeccione o<br />

relatório. Entretanto, nem sempre está será a primeira medida, pois, por exemplo,<br />

nos agravos de instrumento, antes da confecção do relatório, os autos irão<br />

conclusos para que seja proferida a decisão monocrática prevista no artigo 527,<br />

do <strong>CPC</strong>. Em outras situações, como as previstas no artigo 557 e seu § 1.º-A,<br />

do <strong>CPC</strong>, juntamente com o relatório já é proferida decisão a respeito do recurso<br />

(seja decisão de mérito ou não).<br />

II. As medidas de urgência e o prazo de 48 (quarenta e oito) horas<br />

Tratando-se de medida de urgência devem os autos ou o recurso ser imediatamente<br />

conclusos, eis que, neste caso, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas<br />

torna-se incompatível com o risco de lesão violando, por via de consequência,<br />

o acesso à justiça, o devido processo legal e a duração razoável do processo.<br />

Art. 550. Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário<br />

deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias.<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Henrique Cavalheiro Ricci<br />

I. Previsão de prazo impróprio no procedimento sumário<br />

O artigo 550 não é o único dispositivo que impõe prazo para a prática de ato<br />

jurisdicional no procedimento sumário, pois o artigo 281 igualmente dispõe a<br />

respeito, determinando que a sentença seja prolatada no prazo de 10 (dez) dias.<br />

Tanto um quanto o outro são prazos impróprios, assim, acórdão ou sentença<br />

que não sejam prolatados em tais prazos não conterão vício processual.

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