05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Kleber Cazzaro<br />

71 Artigo 15<br />

IV. Recorribilidade da decisão<br />

Em que pese afronte o princípio da recorribilidade das decisões judiciais, existem<br />

julgados dizendo da irrecorribilidade das decisões judiciais que ordenam sejam<br />

riscadas as expressões o que forem entendidas pelo juiz como expressão injuriosa<br />

tipificada pelo artigo 15 do <strong>CPC</strong>. Todavia, o inconformismo pode, sim, acarretar<br />

o ajuizamento do recurso de agravo de instrumento. Também cabe pedido<br />

de reconsideração. Não há óbice legislativo algum nesse sentido. Até porque,<br />

por obrigação legal, o juiz deverá fundamentar os motivos que o levou mandar<br />

riscar dos autos as expressões que ele entendeu injuriosas. (<strong>CPC</strong>, Art. 131 c/c<br />

CF, Art. 93, IX)<br />

JULGADOS<br />

Expressões injuriosas<br />

“O artigo 7º, § 2º da Lei n. 8.9<strong>06</strong>/2004, deu concreção ao preceito veiculado<br />

pelo artigo 133 da Constituição do Brasil, assegurando ao advogado a inviolabilidade<br />

por seus atos e manifestações no exercício da profissão. No caso concreto,<br />

é fora de dúvida que as expressões tidas por injuriosas foram proferidas<br />

no estrito âmbito de discussão da causa, em petição de alegações finais pela<br />

qual o paciente manifestou indignação com o procedimento judicial praticado<br />

à margem da lei. Ordem concedida”. (STF. 1T. HC 87451. Rel. Min. Eros Grau. J.<br />

14/<strong>02</strong>/20<strong>06</strong>)<br />

Expressões injuriosas. Riscadura<br />

“A providência prevista no artigo 15 do <strong>CPC</strong> prescinde do contraditório, ainda<br />

que ocorra mediante provocação de uma das partes. Partes, representantes<br />

processuais, membros do Ministério Público e magistrados devem-se respeito<br />

mútuo. A referência a expressões injuriosas contida no artigo 15 do <strong>CPC</strong> compreende<br />

o uso de todo e qualquer vocábulo que discrepe dos padrões costumeiros,<br />

atingindo as raias da ofensa”. (STF. Pleno. ADI 1231 AgR, Rel. Min. Marco<br />

Aurélio. J. 28/03/1996)<br />

Recurso ordinário em mandado de segurança<br />

„O ato do juiz que determina a risca, por injuriosas, de palavras usadas pelas<br />

partes em seus escritos dos autos, não dá azo a recurso, nem a mandado de<br />

segurança.“ (excerto da ementa do RMS 2.449/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Fontes<br />

de Alencar, DJ de 7.8.1995, p. 23.039). Recurso ordinário desprovido”. (STJ. 1T.<br />

RMS 17.219/AC. Rel. Min. Denise Arruda. J. 19.10.20<strong>06</strong>)<br />

Advogado. ofensa a colega<br />

„Caracteriza dano moral a ofensa dirigida pelo Advogado como patrono de uma<br />

das partes à parte contrária. A imunidade profissional garantida ao Advogado<br />

pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional<br />

em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo.“ (STJ.<br />

4T. T. REsp 357.418/RJ. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. j. 04/<strong>02</strong>/2003)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!