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CPC_06_02

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Denise Weiss de Paula Machado<br />

329<br />

Artigo 193<br />

Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento<br />

administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária.<br />

I. Verificação dos prazos<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

Considerando que é dever do magistrado, por força do disposto no inciso III do<br />

artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35, de 14/3/79), determinar<br />

as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos<br />

prazos estabelecidos, caso constate o descumprimento destes sem justificativa,<br />

o juiz deverá determinar a instauração, em autos distintos, de procedimento respectivo<br />

para a apuração da falta e eventual responsabilização do serventuário.<br />

JULGADOS<br />

Intimação para audiência e prazo de 24 horas<br />

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRAZO. ART.<br />

192 DO <strong>CPC</strong>. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCI-<br />

AL. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO<br />

E IMPROVIDO. 1. Tratando-se de intimação para comparecimento da parte à<br />

audiência de conciliação, incide a regra do art. 192 do <strong>CPC</strong>, não se aplicando<br />

o disposto no art. 185 do <strong>CPC</strong>, uma vez que não há nenhum ato processual a<br />

ser realizado. Precedentes. 2. „Não se conhece do recurso especial pela divergência,<br />

quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão<br />

recorrida“ (Súmula 83/STJ). 3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ -<br />

REsp: 884180 RJ 20<strong>06</strong>/0195360-3, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,<br />

Data de Julgamento: 01/04/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe<br />

28/04/2008)<br />

Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o<br />

fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito<br />

e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

I. Dever de restituição dos autos no prazo legal e sanção pelo descumprimento

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