05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Rafael Knorr Lippmann<br />

1794<br />

Artigo 1.009<br />

Art. 1.009. Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que<br />

sobre ele se manifestem as partes no prazo de 10 (dez) dias,<br />

que correrá em cartório.<br />

§1º Versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito, o<br />

juiz a decidirá de plano, à vista do que constar dos autos.<br />

§2º Julgando procedente a impugnação, determinará o juiz que<br />

o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da<br />

decisão.<br />

AUTOR<br />

Rafael Knorr Lippmann<br />

Ao estabelecer que o prazo correrá em cartório, o dispositivo vedou a possibilidade<br />

de carga dos autos por qualquer das partes, que deverão manifestar-se<br />

em 10 (dez) dias sobre o laudo de avaliação dos bens. Havendo impugnação, o<br />

pronunciamento jurisdicional que a julga tem natureza de decisão interlocutória,<br />

impugnável por recurso de agravo de instrumento (<strong>CPC</strong>, art. 522).<br />

Súmula nº 112 do STF: (Aprovada em 13/12/1963): “O imposto de transmissão<br />

“causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”.<br />

Art. 1.010. O juiz mandará repetir a avaliação:<br />

I - quando viciada por erro ou dolo do perito;<br />

II - quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens<br />

apresentam defeito que lhes diminui o valor.<br />

AUTOR<br />

Rafael Knorr Lippmann<br />

Além das hipóteses estampadas no artigo, de erro ou dolo do perito e defeito no<br />

bem que lhe diminua o valor, a jurisprudência tem admitido a realização de nova<br />

avaliação nos casos em que entre a data do laudo e a da elaboração da partilha<br />

ou do cálculo do imposto haja transcorrido longo tempo, ou mesmo quando se<br />

constata defasagem decorrente de valorização dos bens. Vide julgados abaixo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!