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CPC_06_02

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Helena Gonçalves Coelho<br />

386<br />

Artigo 250<br />

compreensão da controvérsia, como no caso, mas sem qualquer antecipação<br />

quanto ao juízo do mérito recursal. [...]<br />

(STJ – 1ª T - AgRg no AgRg no Ag 1372307/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES<br />

MAIA FILHO, julgado em 07/<strong>02</strong>/2012, DJe 16/<strong>02</strong>/2012)<br />

Ausência de nulidade sem prejuízo<br />

[...] 1. O entendimento originário encontra-se em consonância com o desta Corte,<br />

porquanto entende o STJ que inexiste nulidade sem prejuízo, nos termos do<br />

art. 250, parágrafo único, do <strong>CPC</strong>. [...]<br />

(STJ – 2ª T. - AgRg no AREsp 37.768/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,<br />

julgado em 07/<strong>02</strong>/2012, DJe 13/<strong>02</strong>/2012)<br />

[...] 1. Nos termos do art. 250, parágrafo único, não se pronuncia a nulidade de<br />

ato processual na hipótese em que não seja caracterizado prejuízo para o exercício<br />

do direito de defesa da parte. [...]<br />

(STJ – 3ª T. - REsp 1260409/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em<br />

09/08/2011, DJe 25/08/2011)<br />

Art. 251. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser<br />

distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.<br />

I. Registro<br />

O registro dos processos decorre da necessidade de organização dos feitos<br />

que dão entrada no Poder Judiciário, como também é corolário do princípio da<br />

publicidade. Os atos processuais são públicos o que é conferido, de início, pelo<br />

registro, o qual atribui uma numeração ao feito que, a partir de então, pode ser<br />

acompanhado pelas partes com mais facilidade.<br />

II. Numeração única dos processos. CNJ.<br />

Considerando a ampla necessidade de acesso à informação, o CNJ determinou,<br />

através da Res. n. 65/2008, a implantação da numeração única dos processos.<br />

Através dessa medida, restou facilitado o acompanhamento dos processos pelas<br />

partes, em todas as instâncias de julgamento, uma vez que os recursos deverão<br />

ter o mesmo número do processo originário. Os incidentes processuais<br />

receberão numeração diversa, contudo vinculada ao processo de origem.<br />

III. Publicidade<br />

AUTOR<br />

Helena Gonçalves Coelho<br />

O registro, corolário da publicidade dos atos, possibilita a inserção do feito em<br />

certidões de distribuição, dando publicidade a terceiros a respeito das coisas

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