05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Letícia Baddauy<br />

1255 Artigo 633<br />

mera possibilidade não basta. Necessário se faz a existência de elementos seguros<br />

a balizá-los, o que, todavia, não se vislumbra no caso em apreço. 3. [...]”<br />

(TJPR - 17ª C. Cível - AI 380554-3 - Rel. Lauri Caetano da Silva – j. em <strong>06</strong>/<strong>06</strong>/2007)<br />

Art. 634 - Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao<br />

juiz, a requerimento do exequente, decidir que aquele o realize<br />

à custa do executado.<br />

Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas<br />

na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.<br />

§ 1º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 2º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 3º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 4º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 5º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 6º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

§ 7º Revogado pela Lei 11.382 de <strong>06</strong>.12.<strong>06</strong><br />

I. Transformação<br />

AUTOR<br />

Letícia Baddauy<br />

O artigo em comento prevê meio sub-rogatório para execução do fazer, denominado<br />

pela doutrina de transformação. Consiste precisamente no cumprimento<br />

da prestação por terceiro caso o executado não cumpra o despacho inicial. A<br />

adoção da transformação depende de requerimento do executado, a ser formulado<br />

após o prazo concedido no despacho citatório ou na própria inicial da<br />

execução.<br />

Embora o custo com a prestação do fato por terceiro seja de responsabilidade<br />

do executado inadimplente, as custas processuais deverão ser depositadas pelo<br />

exequente. Assim, ele deve, como em relação às demais custas, adiantar as<br />

despesas previstas na proposta aprovada pelo juiz, e, após, cobrá-las do executado,<br />

que passa a ser devedor de quantia certa.<br />

Cabe destacar que o procedimento da transformação é meio menos efetivo que<br />

as medidas de apoio previstas no artigo 461 do <strong>CPC</strong> (v. <strong>CPC</strong>, art. 644), também<br />

aplicáveis à execução do título extrajudicial. Além disso, a prestação do fato por<br />

terceiro, às expensas do devedor, em geral é demorada e de custo processual<br />

elevado, tendendo os credores a preferirem a conversão em perdas e danos,<br />

razões pelas quais é meio executório de pouca utilização.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!