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CPC_06_02

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Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1052<br />

Artigo 524<br />

ESPECIAL PROVIDO. 1.- A exigência da forma oral para interposição de agravo<br />

retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência<br />

de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação.<br />

(...). (STJ, REsp 1.288.033-MA, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti,<br />

Julg. 16/10/2012, DJ 19/10/2012).<br />

Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal<br />

competente, através de petição com os seguintes requisitos:<br />

I - a exposição do fato e do direito;<br />

II - as razões do pedido de reforma da decisão;<br />

III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do<br />

processo.<br />

I. Forma de interposição<br />

O agravo de instrumento deve ser interposto por meio de petição escrita, no prazo<br />

de 10 (dez) dias, endereçada ao tribunal competente (<strong>CPC</strong>, art. 524), ressalvada<br />

ainda a possibilidade de postagem no correio sob registro (<strong>CPC</strong>, art. 525,<br />

§ 2º), ou ainda observada outra forma de interposição prevista em lei, devendo<br />

a petição conter (i) a exposição do fato e de direito; (ii) as razões do pedido de<br />

reforma da decisão; e, (iii) o nome e o endereço completo dos advogados, constantes<br />

do processo.<br />

II. Processamento em apartado<br />

AUTOR<br />

Sandro Marcelo Kozikoski<br />

Seja na forma “física” tradicional, seja por meios eletrônicos, o agravo de instrumento<br />

será processado de forma apartada dos autos da causa onde se deu a<br />

decisão impugnada. Objetiva-se, assim, afastar os riscos da paralisação indevida<br />

do trâmite da demanda originária. Em relação à “formação” do agravo de<br />

instrumento, o Tribunal Regional Federal da 04ª Região, por meio da Resolução<br />

n. 17/2010, regulamentou a matéria de forma diversa. Assim, para os processos<br />

que tramitam em “meio físico”, como regra, a interposição do recurso de agravo<br />

dar-se-á em 1ª instância. Caberá ao juízo a quo encaminhá-lo ao Tribunal. O<br />

modelo do E-Proc da Justiça Federal da 04ª Região aboliu ainda algumas outras<br />

formalidades correlatas à formação do agravo e providências complementares<br />

(vide art. 43 da Res. 17/2010).<br />

JULGADOS<br />

Interposição diretamente no Tribunal de 2º grau<br />

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA-

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