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CPC_06_02

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Letícia Baddauy<br />

1261 Artigo 643<br />

cuniária, exequível por meio da expropriação (execução por quantia).<br />

Art. 644 - A sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer<br />

cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente,<br />

o disposto neste Capítulo.<br />

AUTOR<br />

Letícia Baddauy<br />

I. Procedimento da execução<br />

A execução de obrigação de fazer ou não fazer constante de título executivo judicial<br />

é feita por cumprimento de sentença, nos termos do artigo 461, que prevê<br />

a tutela específica do fazer. Os parágrafos do referido artigo disciplinam esta<br />

execução, que pode adotar tanto meios coercitivos como sub-rogatórios, com<br />

liberdade do juiz para adaptá-los à realidade do caso concreto.<br />

Destaca-se o parágrafo 5º do art. 461, no qual está inclusive prevista a transformação<br />

como meio de execução, evidenciando a subsidiariedade da aplicação<br />

do previsto neste Capítulo.<br />

Entende-se que o microssistema do artigo 461 e o previsto no Livro II dialogam,<br />

promovendo maior efetividade à execução do fazer e não fazer.<br />

JULGADOS<br />

Execução de obrigação de fazer<br />

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO<br />

DE FAZER - MULTA DIÁRIA - EXCLUSÃO DESTA QUANDO DO JULGAMENTO<br />

DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTE-<br />

CIPAÇÃO DE TUTELA - NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE<br />

ÓBICE PARA A COMINAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461 E § 4º, DO CÓ-<br />

DIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 644, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - LITI-<br />

GÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO<br />

DE LEI - CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 17, I<br />

E 18, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E<br />

DESPROVIDO.”<br />

(TJPR – 9ª C. Cível – ApCiv 168047-5 – Rel. Marco Antonio de Moraes Leite - j.<br />

em 12/05/2005)<br />

“APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CANCELAMEN-<br />

TO DA HIPOTECA QUE RECAI SOBRE BEM IMÓVEL - DEVEDOR QUE CITADO<br />

NADA PROVIDENCIA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS<br />

(<strong>CPC</strong>, ART. 633) - POSSIBILIDADE SEM PREJUÍZO DA MULTA (<strong>CPC</strong>, ART. 461,

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