05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

501<br />

Artigo 301<br />

art. 835: o autor que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência<br />

do processo, deverá prestar caução suficiente às custas e honorários da parte<br />

contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.<br />

Neste caso, se o autor não cumprir o ônus o processo será extinto sem julgamento<br />

do mérito.<br />

V. Matéria de ordem pública.<br />

Afora a convenção de arbitragem, todas as matérias arroladas nos incisos do<br />

artigo em comentário devem ser apreciadas de ofício, em qualquer tempo e grau<br />

de jurisdição.<br />

VI. Convenção de arbitragem.<br />

Tanto o art. 301, § 4º, quanto o art. 267, § 3º, do <strong>CPC</strong>, estabelecem que a convenção<br />

de arbitragem só conduz à extinção do processo sem julgamento do<br />

mérito se houver alegação do réu. Se a contestação for omissa sobre o tema<br />

haverá preclusão, o processo não será extinto sem julgamento do mérito e prevalecerá<br />

a jurisdição estatal.<br />

Art. 3<strong>02</strong>. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os<br />

fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos<br />

não impugnados, salvo:<br />

I – se não for admissível, a seu respeito, a confissão;<br />

II – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público<br />

que a lei considerar da substância do ato;<br />

III – se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu<br />

conjunto.<br />

Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada<br />

dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador<br />

especial e ao órgão do Ministério Público.<br />

AUTOR<br />

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

I. Ônus da impugnação específica e presunção relativa de veracidade.<br />

O sistema do <strong>CPC</strong> não admite a impugnação genérica dos fatos narrados pelo<br />

autor. O réu tem o ônus de impugná-los de forma específica, um a um, sob pena<br />

de serem presumidos verdadeiros. Trata-se de presunção relativa, que pode ser<br />

elidida por prova em contrário.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!