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CPC_06_02

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Renata Polichuk<br />

211<br />

Artigo 1<strong>06</strong><br />

JULGADOS<br />

Juízo prevento<br />

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 1<strong>06</strong>, <strong>CPC</strong>.<br />

POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTE DA<br />

TURMA. RECURSO PROVIDO.<br />

I - Se as ações conexas tramitam na mesma comarca, competente é o juiz que<br />

despacha em primeiro lugar, a teor do art. 1<strong>06</strong> do Código de Processo Civil.<br />

II - A expressão „despachar em primeiro lugar“, inserida no art.<br />

1<strong>06</strong>, <strong>CPC</strong>, salvo exceções (v.g., art. 296, <strong>CPC</strong>), deve ser entendida como o pronunciamento<br />

judicial positivo que ordena a citação.<br />

(REsp 217860/PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA<br />

TURMA, julgado em 19/08/1999, DJ 20/09/1999, p. 67)<br />

Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou<br />

comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-<br />

-se a competência sobre a totalidade do imóvel.<br />

AUTOR<br />

Renata Polichuk<br />

I. Competência determinada pela prevenção<br />

O artigo 95 do Código estabelece a regra para as ações fundadas em direito real<br />

sobre imóveis como sendo competente o foro da situação da coisa. Todavia, o<br />

imóvel em litígio pode encontra-se situado em duas ou mais comarcas distintas,<br />

neste caso a regra do artigo 95 não resolveria a questão. Embora a regra da<br />

situação do imóvel no presente caso seja concorrente podendo ser competente<br />

qualquer um dos foros onde o imóvel seja localizado, para a determinação da<br />

competência o critério elegido pelo legislador foi o da prevenção, ou seja, será<br />

absolutamente competente aquele juízo que em primeiro lugar tiver primeiro realizado<br />

a citação válida, obedecendo a regra de prevenção insculpida no artigo<br />

209 do <strong>CPC</strong>. Registre-se, por oportuno, que o Código de Processo Civil não<br />

impõe qualquer restrição à norma constante no referido art. 107. Portanto, mesmo<br />

que a maior parte do imóvel ou sua sede esteja localizada em um dos foros,<br />

ainda assim persistirá a aludida competência concorrente.<br />

JULGADOS<br />

Competência determinada pela prevenção<br />

Processual civil e civil. Conflito de competência. Ações possessórias. Limites<br />

territoriais entre Estados da Federação indefinidos. Prevenção. <strong>CPC</strong>, arts. 95 e<br />

107. Precedente. I - Se a área controvertida pertence a uma região limítrofe entre

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