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CPC_06_02

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Liliane Maria Busato Batista<br />

720<br />

Artigo 421<br />

mesmo porque a presença do Perito na audiência facilita o esclarecimento da<br />

situação, pois ele pode ser questionado pelo Juiz e pelas partes. Como também<br />

facilita o esclarecimento da situação a presença do próprio segurado, que pode<br />

expor diretamente seus problemas e, auxiliado pelo Advogado, esclarecer dúvidas,<br />

facilitando a atuação do órgão julgador, tudo em homenagem, a propósito,<br />

ao princípio da imediatidade. 4. Todo Médico, de acordo com os atos normativos<br />

que dispõem sobre o exercício da Medicina, pode, em princípio, respeitadas<br />

suas aptidões, ser perito. Até pode ocorrer que, em algumas situações, haja<br />

necessidade de um conhecimento especializado, a demandar a designação de<br />

Médico com conhecimentos mais específicos. 5. Hipótese em que não restou<br />

demonstrada situação excepcional a demandar designação de especialista, devendo<br />

ser mantida a decisão agravada. (TRF4, AG 0001401-31.2013.404.0000,<br />

Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 14/<strong>06</strong>/2013)<br />

Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi<br />

cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes<br />

técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento<br />

ou suspeição.<br />

I. Perito, termo de compromisso e dispensa<br />

O perito, como é profissional de confiança do juiz, não precisa firmar termo de<br />

compromisso, até porque está sujeito às causas de impedimento e suspeição<br />

(art. 138, III, do <strong>CPC</strong>).<br />

Ademais, por força do artigo 147 do <strong>CPC</strong> o perito que, por dolo ou culpa, prestar<br />

informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando<br />

inabilitado, por dois anos, a atuar em outras perícias e incorrerá na sanção que<br />

a lei penal estabelecer.<br />

II. Crime de falsa perícia<br />

A lisura do perito é tão importante que o Código Penal Brasileiro, tipifica como<br />

crime a conduta do perito que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade (art.<br />

342 do Código Penal). Da mesma forma, está tipificado o ato de dar, oferecer<br />

ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito, fazer afirmação falsa,<br />

negar ou calar a verdade em perícia. (art. 343 do Código Penal Brasileiro).<br />

III. Dos assistentes técnicos<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

Os assistentes técnicos, por sua vez, são profissionais de confiança das partes,<br />

não estando sujeitos às causas de suspeição e impedimento, de forma que sua<br />

indicação não está sujeita a deferimento do juízo.

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