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CPC_06_02

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Evaristo Aragão Santos<br />

1279 Artigo 652<br />

mente estaria configurado, se o devedor tiver sido expressamente cientificado<br />

de que tem a obrigação de não omitir do Judiciário seu patrimônio disponível<br />

para execução(?!).<br />

Assim e para evitar qualquer dúvida a respeito do contraditório, sugerimos alterativa<br />

prática: que, como regra, já no mandado de citação, o devedor seja<br />

expressamente cientificado dessa obrigação e das consequências de sua inobservância<br />

(art. 600, IV e 601).<br />

VII. Quebra do sigilo bancário<br />

ver art. 655-A.<br />

VIII. Quebra do sigilo fiscal<br />

Deve ser deferida, mas apenas após o devedor ter esgotado os meios disponíveis<br />

para localização de bens do devedor (AgRg no REsp 1135568/PE, 4ª Turma,<br />

Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 28/05/2010).<br />

Art. 652-A - Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os<br />

honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20,<br />

§4º).<br />

Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3<br />

(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.<br />

AUTOR<br />

Evaristo Aragão Santos<br />

I. Honorário na fase inicial da execução<br />

O dispositivo estabelece que os honorários de advogado devem ser fixados pelo<br />

juiz, já no início da execução, mediante apreciação equitativa. Para tanto, deverá<br />

levar em consideração os seguintes aspectos: a) o valor da dívida cobrada na<br />

execução; b) o risco (especialmente o patrimonial) assumido pelo advogado ao<br />

patrocinar a causa; c) que essa verba remunerará não apenas o trabalho realizado<br />

até ali, mas, sobretudo, todo aquele que certamente se desenvolverá caso<br />

o devedor não pague, nem embargue a execução; d) a circunstância de essa<br />

verba poder vir a ser reduzia à metade, caso o devedor pague a dívida no prazo<br />

de três dias. Aliás, este último aspecto exige do órgão judicial a sensibilidade de<br />

fixá-la já incialmente em valor que, se reduzido à metade, não avilte a remuneração<br />

do profissional.<br />

II. Pagamento fora do prazo dos três dias. Impossibilidade de redução

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