05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sandro Gilbert Martins<br />

1689<br />

Artigo 931<br />

etapa, isto é, depois de citado o réu, o rito passa a ser comum ordinário. Ademais,<br />

seguirá rito comum (sumário ou ordinário), quando a possessória for proposta<br />

depois de ano e dia (força velha), nos termos do art. 924 do <strong>CPC</strong>.<br />

JULGADOS<br />

Reconhecendo a aplicação do rito ordinário depois da citação do réu<br />

“Nos termos do art. 931 do Código de Processo Civil, nas ações de reintegração<br />

de posse e de interdito proibitório, após a audiência de justificação, e, citado o<br />

réu para contestar a ação, segue-se o rito ordinário, devendo, pois, as provas<br />

requeridas pelas partes, salvo disposição especial em contrário, ser produzidas<br />

em audiência especialmente designada para esse fim” (STJ – 4ª T. – AgRg nos<br />

EDcl no Ag 731.488/SP – Rel. Min. Massami Uyeda – j. em 25/03/2008). No mesmo<br />

sentido: TJPR – 17ª C.Cível – AI 795.786-6 – Rel.: Juiz Francisco Jorge – j.<br />

em 30.11.2011.<br />

Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio<br />

de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure<br />

da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório,<br />

em que se comine ao réu determinada pena pecuniária,<br />

caso transgrida o preceito.<br />

I. Interdito proibitório<br />

AUTOR<br />

Sandro Gilbert Martins<br />

No interdito proibitório o autor visa evitar (prevenir) que a ameaça de violência<br />

(turbação ou esbulho) à posse se concretize ou se repita, pelo que requer seja<br />

imposta ao réu uma ordem para que não faça (não turbe ou não esbulhe), sob<br />

pena de multa. É ônus do autor demonstrar, por meio de elementos objetivos,<br />

que a ameaça é atual e iminente, não bastando, portanto, mero temor subjetivo.<br />

JULGADOS<br />

Afastando o caráter de urgência do interdito proibitório<br />

(STJ – 3ª T. – REsp 638.340/PR – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – j.<br />

em 10/11/2005).<br />

Reconhecendo a finalidade do mecanismo e a extensão do “justo receio”

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!