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CPC_06_02

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Fernando de Brito Alves<br />

1727<br />

Artigo 952<br />

messa de compra e venda registrado no ofício competente, a contrário senso,<br />

havendo o respectivo registro, existe legitimidade ativa.<br />

JULGADOS<br />

Condomínio<br />

AÇÃO DIVISÓRIA - FALTA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA DECRETADA - IMPOS-<br />

SIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NO RECURSO, DE MATÉRIA NÃO APRECIADA EM<br />

PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA,<br />

POR ADEQUADA A AÇÃO DIVISÓRIA, E NÃO A DEMARCATÓRIA - RECURSO<br />

IMPROVIDO. 1 - Questões sujeitas aos efeitos da revelia não podem ser trazidas<br />

à discussão por meio de apelação. 2 - “Em se tratando, [...], de condomínio<br />

ordinário, objetivando coisa divisível, é transitório o estado de comunhão e a<br />

qualquer condômino assiste o direito de exigir, a todo tempo, a divisão da coisa<br />

comum” (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, in CURSO DE DIREITO CIVIL<br />

Direito das Coisas, Ed. Saraiva, 3ª volume, 1979, pág.213/214). (TJPR - 7ª C.Cível<br />

- AC 152534-6 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Mendonça de Anunciação - - J.<br />

09.11.2004)<br />

Legitimidade ativa<br />

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM QUEIXA DE ES-<br />

BULHO. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. É parte legítima para<br />

a propositura da ação de demarcação de imóvel pertencente ao de cujus a<br />

sucessão, representada pela inventariante, juntamente com os seus herdeiros,<br />

pois, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se desde<br />

logo aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo despiciendo o registro do<br />

formal de partilha no álbum imobiliário para a constituição de prova do domínio<br />

(arts. 1.572, 1.580, parágrafo único, e 1.779, do Código Civil, e arts. 12, V, e 991,<br />

I, do Código de Processo Civil). (TRF4, AC 1998.04.01.<strong>06</strong>6004-8, Terceira Turma,<br />

Relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha, DJ 25/10/2000)<br />

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. LEGITIMIDA-<br />

DE ATIVA. <strong>CPC</strong>, ART. 946, INC. I. Mero promitente comprador, através de pré-<br />

-contrato sem registro no ofício competente, não tem legitimidade para propor<br />

ação de demarcação. (TRF4, AC 2000.04.01.007564-1, Quarta Turma, Relator<br />

Valdemar Capeletti, DJ 05/04/2000)<br />

Art. 953.Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente;<br />

os demais, por edital.<br />

AUTOR<br />

Fernando de Brito Alves

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