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CPC_06_02

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Evaristo Aragão Santos<br />

1292 Artigo 659<br />

certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento<br />

do devedor;<br />

§4º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou<br />

termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata<br />

intimação do executado (art. 652, §4º), providenciar, para<br />

presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva<br />

averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de<br />

certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado<br />

judicial.<br />

§5º Nos casos do §4º, quando apresentada certidão da respectiva<br />

matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de<br />

onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual<br />

será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu<br />

advogado, e por este ato constituído depositário.<br />

§6º Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas,<br />

sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário<br />

e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem<br />

ser realizadas por meios eletrônicos.<br />

AUTOR<br />

Evaristo Aragão Santos<br />

I. Penhora<br />

É o ato executivo por meio do qual o juízo da execução individualiza, no patrimônio<br />

do devedor, a parcela sobre a qual efetivamente recairá a atividade executiva,<br />

com o objetivo de satisfazer o direito do credor. Caso recaia já sobre dinheiro, as<br />

fases seguintes, superada a necessidade de se oportunizar ao devedor o direito<br />

de defesa, poderá ser a transferência ao credor, do montante penhorado. Tendo<br />

a penhora recaído sobre outro bem que não dinheiro, aí, então, outros atos terão<br />

lugar, especialmente com o objetivo de aliená-lo e, assim, com o produto dessa<br />

venda, cumprir-se a obrigação registrada no título executivo.<br />

II. Penhora de imóvel e averbação no ofício imobiliário<br />

A penhora de bem imóvel exige seu registro perante o assento imobiliário competente.<br />

Tal anotação não é necessária para a validade do ato. A penhora será

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