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CPC_06_02

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Renata Polichuk<br />

214<br />

Artigo 109<br />

incompetente com relação às questões discutidas nas ações secundárias. No<br />

caso de incompetência relativa, esta será automaticamente prorrogada por conta<br />

desde artigo, não podendo o interveniente ou qualquer outra parte ou interessado<br />

argui-la.<br />

Súmula nº 32 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais<br />

destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade<br />

de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66.”<br />

JULGADOS<br />

Denunciação da lide de ente federal<br />

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. UNIÃO<br />

FEDERAL E DNIT.<br />

1. É competente para apreciar e julgar pedido da União Federal e do Dnit para<br />

integrarem a relação jurídico-processual na categoria de denunciados à lide,<br />

quando o processo tramita perante a Justiça estadual. Configurado esse panorama,<br />

deve o juiz estadual enviar os autos ao Juízo federal para os fins de direito.<br />

2. É nula a decisão da Justiça Estadual que defere ou indefere o requerimento<br />

de denunciação da lide, tendo interesse ente federal.<br />

3. Recurso provido para anular o acórdão e a sentença proferidos por órgãos da<br />

Justiça estadual, em razão de ter sido requerida a denunciação da lide de ente<br />

federal.<br />

4. Determinação para que os autos sejam remetidos ao Juízo federal de primeiro<br />

grau a fim de que decida sobre o pedido de denunciação da lide envolvendo<br />

ente federal.<br />

5. Recurso especial provido. (REsp 1003635/MG, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,<br />

PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 24/04/2008)<br />

Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente<br />

da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar<br />

sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie<br />

a justiça criminal.<br />

Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30<br />

(trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento,<br />

cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão<br />

prejudicial.<br />

AUTOR<br />

Renata Polichuk

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