05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

514<br />

Artigo 314<br />

bunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário, condenará<br />

o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.<br />

I. Procedimento e julgamento no tribunal.<br />

No tribunal, segundo as normas procedimentais estabelecidas no regimento interno,<br />

a exceção poderá ser julgada de plano, procedente ou improcedente,<br />

quando não houver necessidade de provas. No entanto, se forem deferidas provas,<br />

será aberta a instrução e, depois de concluída, realizado o julgamento.<br />

II. Consequências do julgamento.<br />

Julgando improcedente a exceção, o tribunal determinará o arquivamento dos<br />

respectivos autos e o processo seguirá perante o juiz originário. No caso de procedência,<br />

condenará excepto no pagamento das custas do incidente e remeterá<br />

os autos ao seu substituto legal.<br />

II. Recurso cabível.<br />

AUTOR<br />

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

Do acórdão que julgar a exceção de impedimento ou suspeição, cabe recurso<br />

especial ou recurso extraordinário, desde que presentes os pressupostos constitucionais<br />

de cabimento.<br />

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda<br />

vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o<br />

fundamento da defesa.<br />

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao<br />

autor, quando este demandar em nome de outrem.<br />

I. Definição.<br />

AUTOR<br />

Manoel Caetano Ferreira Filho<br />

Reconvenção é ação do réu contra o autor, no mesmo processo. Isso significa<br />

que, no prazo da resposta, além de se defender (contestação e exceção), o réu<br />

pode contra-atacar.<br />

II. Peça autônoma e oferecimento simultâneo com a contestação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!