05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Helena Gonçalves Coelho<br />

395<br />

Artigo 255<br />

Ao juiz, enquanto presidente do processo, cumpre verificar a regularidade dos<br />

atos processuais, iniciando-se pela correta distribuição. Desta forma, verificado<br />

erro ou falta de distribuição, deverá o magistrado corrigir o vício sob pena<br />

de infringência aos princípios da publicidade, alternatividade e sorteio. A não<br />

observância desses princípios viola o princípio do juiz natural e imparcialidade<br />

judicial, podendo levar à nulidade do processo.<br />

JULGADOS<br />

Mandado de segurança contra ato de distribuição<br />

DISTRIBUIÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELO MANDADO DE SEGURANÇA. SENDO<br />

A DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS MERO ATO PRE-PROCESSUAL, DE DISCIPLI-<br />

NA INTERNA DO JUIZO OU TRIBUNAL, PODE SER IMPUGNADA ATRAVES DO<br />

MANDADO DE SEGURANÇA, PRESCINDINDO-SE DO RECURSO PREVIO TAL<br />

COMO EXIGIDO NAS IMPETRAÇÕES CONTRA ATO JUDICIAL AGRAVAVEL.<br />

RECURSO DESPROVIDO.<br />

(STJ – 3ª T. - RMS 304/MA, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, julgado em 24/04/1990,<br />

DJ 28/05/1990, p. 4730)<br />

Necessidade de prévia distribuição de embargos à execução<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO<br />

QUE ENTENDEU DEFLUÍDO O PRAZO DE EMBARGOS PROTOCOLADO SEM A<br />

PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO E DETERMINOU A PENHORA DO IMÓVEL HIPOTECA-<br />

DO. INSURGÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO<br />

NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E EM CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO.<br />

ATO DA RELATORIA. [...] (<br />

(TJPR – Décima Quarta Câmara Cível – AI 1097000-6 – Londrina – Rel. Des. Edson<br />

Vidal Pinto – DJPR 19/07/2013.)<br />

Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu<br />

procurador.<br />

AUTOR<br />

Helena Gonçalves Coelho<br />

A possibilidade de fiscalização da distribuição decorre do princípio da publicidade.<br />

Desta forma, a distribuição poderá ser presenciada pela parte ou por seu<br />

procurador, como também, dela poderão ser extraídas certidões explicativas.<br />

A distribuição deverá ocorrer, ordinariamente, em local e horário previamente<br />

designados, e extraordinariamente, no mesmo local, mas de imediato, os feitos<br />

urgentes. No Paraná, segundo o Código de Normas da Corregedoria de Justiça<br />

do TJPR, a distribuição, que poderá ser eletrônica, será feita diariamente, em audiência<br />

pública, às 17 horas, na presença do juiz diretor do fórum, que mandará<br />

lavrar ata resumida.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!